Por Wilson Sahade* — A Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024 permite a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado, com tributação reduzida de 4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas, composta por 4% de CSLL e 6% de IRPJ. Essa medida oferece um planejamento tributário interessante, mas requer cautela. É essencial avaliar fatores como a valorização regional, custos com laudos técnicos e obrigações acessórias. Embora vantajosa a longo prazo, pode não ser ideal para vendas imediatas. A atualização também impacta o planejamento sucessório, evitando conflitos fiscais futuros e tributações excessivas em heranças e doações.
Outro ponto importante é que a atualização pode ser realizada até o final do ano-calendário, proporcionando mais tempo para os contribuintes se organizarem. Não há exigência de venda imediata após a atualização, o que oferece flexibilidade para o planejamento patrimonial. A tributação reduzida incide apenas sobre o valor de mercado excedente ao já declarado no imposto de renda, resultando em uma economia fiscal considerável.
Essa regularização do valor dos imóveis pode facilitar negociações imobiliárias, uma vez que o valor ajustado reflete a realidade do mercado, prevenindo conflitos tributários ou sucessórios. Em casos de herança ou doação, o valor atualizado se torna relevante para o planejamento familiar, evitando tributações elevadas em transações futuras. Portanto, é uma ferramenta útil para aqueles que visam organizar seu patrimônio de forma eficiente. Cada caso, porém, deve ser avaliado individualmente, considerando os custos e benefícios específicos, para garantir que a decisão seja vantajosa e sem surpresas fiscais indesejadas.
*Sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados