Visão do Direito

Já são dez anos do Marco Regulatório das OSCs, que venham mais!

"O papel da legislação é pluralizar as alianças governamentais com entidades que alcançam uma cobertura ampla sobre a sociedade brasileira"

Tomáz de Aquino Resende, Especialista em terceiro setor, intersetorialidade, Promotor de Justiça aposentado e presidente da Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf) -  (crédito: Divulgação )
Tomáz de Aquino Resende, Especialista em terceiro setor, intersetorialidade, Promotor de Justiça aposentado e presidente da Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf) - (crédito: Divulgação )

Tomáz de Aquino Resende* — A Lei n.º 13.019, mais conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), está completando 10 anos desde sua criação. Curiosamente, embora tenha sido publicada em 2014, a lei só entrou em vigor em 2017. Sua constituição apresenta diversos méritos.

O MROSC representa a solidificação de um reconhecimento social e político sobre o papel das OSCs no Brasil, além de qualificar as relações entre essas entidades e o Poder Público, tornando esse elo mais justo, transparente e democrático. A lei confere às organizações uma atuação mais forte em favor da construção de uma sociedade inclusiva e solidária.

Por meio do MROSC, a seleção das organizações pelo Poder Público passa a ter critérios claros, proporcionando acesso igualitário para aquelas que desejam firmar parcerias públicas.

Esse caminho promove a desburocratização, reduzindo as barreiras que dificultam a participação de organizações menores. O papel da legislação é pluralizar as alianças governamentais com entidades que alcançam uma cobertura ampla sobre a sociedade brasileira.

Em contrapartida, essas organizações devem apresentar relatórios rigorosos de execução financeira e avaliações de resultados, ampliando a visão sobre os impactos das parcerias e, naturalmente, conferindo maior transparência aos gastos públicos.

A lei criou novos instrumentos para formalização dos vínculos entre as OSCs e o Poder Público. O Termo de Colaboração é o documento que cria as parcerias para iniciativas governamentais, enquanto o Termo de Fomento é utilizado para as iniciativas que nascem no seio das entidades. Essa distinção é importante por alguns motivos: primeiro, valoriza o protagonismo das OSCs na proposição de soluções de cunho social; segundo, evita a exploração das OSCs como ferramentas de interesses pessoais, conferindo-lhes autonomia e respeito.

Há ainda o Acordo de Cooperação, que permite a parceria com o ente público sem o repasse de recursos financeiros para as OSCs.

Por tudo isso, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil merece ser exaltado. É uma vitória das entidades? Sem dúvidas! Mas, antes de tudo, é uma resposta positiva ao serviço que desempenham e um poderoso mecanismo de transparência. Quem ganha é a sociedade.

*Especialista em terceiro setor, intersetorialidade, Promotor de Justiça aposentado e presidente da Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf)

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postado em 31/10/2024 03:00 / atualizado em 04/11/2024 08:49
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