Visão do Direito

A vez do Brasil na exploração espacial

"O Brasil conta com os Centros de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), no Rio Grande do Norte, e o Centro Espacial de Alcântara (CEA), no Maranhão"

O foguete Polaris Dawn Falcon 9 da SpaceX decola do Complexo de Lançamento 39A do Centro Espacial Kennedy da NASA em 10 de setembro        -  (crédito: JOE RAEDLE/AFP)
O foguete Polaris Dawn Falcon 9 da SpaceX decola do Complexo de Lançamento 39A do Centro Espacial Kennedy da NASA em 10 de setembro - (crédito: JOE RAEDLE/AFP)

Por José Augusto Dias de Castro* e Isabella Nogueira Lopes**— Foi sancionada em 31 de julho pela Presidência da República a Lei nº 14.946/2024 ("Lei Geral do Espaço"), que estabelece as normas aplicáveis às atividades espaciais no território nacional. Fruto do Projeto de Lei
nº 1.006/2022 da Câmara dos Deputados, a nova lei inaugura uma base legal necessária para as novas realidades e desafios da exploração espacial no Brasil.

Uma das principais motivações para a criação da Lei nº 14.946/2024 foi a necessidade de regulamentar as atividades espaciais que poderão ser exploradas por entes públicos e privados. O Brasil conta com os Centros de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), no Rio Grande do Norte, e o Centro Espacial de Alcântara (CEA), no Maranhão.

O CLBI, fundado em 1965, foi a primeira base aérea de foguetes da América do Sul e concentra as operações de lançamento de foguetes de pequeno e médio porte, devido à proximidade com o centro urbano de Natal. Já o Centro Espacial de Alcântara (CEA), em Alcântara, no Maranhão, possui localização estratégica para o lançamento de satélites e foguetes de grande porte, ocupando uma área isolada de 620 km², distante do centro do município.

Devido à sua proximidade com a linha do Equador, o CEA possibilita uma economia de até 30% no combustível utilizado em lançamentos, quando comparado aos lançamentos realizados a partir de Cabo Canaveral, nos Estados Unidos, o que atrai a atenção de países mais avançados na exploração de atividades espaciais, como a China e os Estados Unidos.

Atividades espaciais e autoridades competentes

A nova lei delineia um rol de atividades espaciais que poderão ser exploradas a partir do território nacional, tais como a decolagem de veículos lançadores, a exploração de recursos espaciais, o transporte de material e de pessoal ao espaço exterior e o turismo espacial.

Pela Lei, essas atividades são divididas entre atividades de defesa, aquelas necessárias para a garantia da segurança e defesa nacional, e atividades civis, abrangendo todas as atividades que não se enquadram no escopo militar.

Potenciais econômicos e tecnológicos

O Brasil tem investido, especialmente na última década, no desenvolvimento do setor espacial, reconhecendo seu potencial econômico e tecnológico. A posição estratégica de Alcântara possui grande peso nessa mudança de rota, pois a base atrai o interesse de empresas estrangeiras que veem no Brasil um parceiro potencial para lançamentos comerciais.

O investimento na exploração dos centros espaciais brasileiros reflete a atual agenda governamental para estimular a diversificação do financiamento no setor espacial, promover um ambiente de negócios favorável e ampliar a cooperação internacional.

Desafios e lacunas

Apesar das oportunidades, há desafios que precisam ser superados para que o Brasil se consolide como um player relevante no mercado espacial, como as disputas territoriais em Alcântara, envolvendo comunidades quilombolas realocadas.

Em termos normativos, a Lei deixou a cargo da Agência Espacial Brasileira (AEB) e do Comando da Aeronáutica a edição de regulamentos sobre o tratamento dos dados espaciais e áreas sensíveis para a segurança nacional, a autorização de entidades privadas, a mitigação de detritos espaciais, a prevenção de acidentes e a cobrança de tarifas pelo poder público.

Apesar das lacunas, a edição da Lei e os investimentos no setor espacial no Brasil, especialmente na estratégica Base de Alcântara, representam um passo importante para o crescimento da exploração espacial no país. Com um planejamento contínuo e o engajamento com parceiros internacionais, o Brasil tem o potencial de se destacar no cenário global.

*Sócio na área de direito administrativo e projetos governamentais de TozziniFreire Advogados

**Advogada na área de Direito Administrativo e Projetos Governamentais de TozziniFreire Advogados

 

Tags

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 24/10/2024 03:10
x