Por César Chinaglia* — O que são transações tributárias?
São acordos realizados entre empresas e o governo para regularizar dívidas fiscais. Quando uma empresa fecha um acordo de transação, ela precisa regularizar novos débitos tributários em até 90 dias, mas somente após esses débitos serem inscritos na dívida ativa, ou seja, depois de serem cobrados pela Receita Federal e encaminhados para a PGFN.
O que mudou com a Portaria PGFN nº 1457?
Agora, mesmo antes de um débito ser enviado à PGFN, a empresa deve regularizá-lo diretamente com a Receita Federal em até 90 dias. O problema é que essa mudança pode causar confusão para empresas que já têm acordos vigentes, pois elas podem entender que precisam regularizar esses novos débitos apenas quando forem encaminhados à PGFN. Existem três possíveis interpretações dessa mudança: uma mais favorável, que mantém as regras antigas para acordos já firmados; outra intermediária, em que a nova regra vale para débitos futuros; e uma mais rigorosa, que exigiria que até os débitos anteriores à portaria fossem regularizados em 90 dias. Isso pode ter um impacto significativo nas empresas que possuem acordos de transação, já que a PGFN pode, eventualmente, cancelar esses acordos se os novos débitos não forem pagos diretamente à Receita Federal no prazo estipulado pela nova portaria
*Especialista em Direito Tributário e Sócio do Chinaglia Nicacio Advogados
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