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De que forma a Reforma Tributária impactará as locações de imóveis?

"Uma mudança nas alíquotas ou na forma de tributação de pessoas físicas e jurídicas certamente impactará o valor líquido recebido pelos proprietários"

 Guilherme Malta, advogado do Mota Kalume Advogados
 -  (crédito: Divulgação)
Guilherme Malta, advogado do Mota Kalume Advogados - (crédito: Divulgação)

Por Guilherme Malta* — A reforma tributária pode impactar significativamente as locações de imóveis, mas tudo depende de como as novas regras serão implementadas. O trâmite no Senado Federal esclarecerá o que será mantido da reforma. Existem dois cenários possíveis: o primeiro é a tributação sobre a renda de aluguel.

Uma das principais mudanças discutidas é a simplificação dos tributos por meio de um imposto único, que pode afetar a tributação sobre as rendas dos aluguéis. A renda de aluguéis é tributada pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou Pessoa Jurídica (IRPJ), dependendo de quem é o proprietário.

Uma mudança nas alíquotas ou na forma de tributação de pessoas físicas e jurídicas certamente impactará o valor líquido recebido pelos proprietários.

Naturalmente, se houver um aumento da alíquota, onerando a renda dos aluguéis, os proprietários tendem a repassar esses custos para os inquilinos, aumentando o valor dos aluguéis. Também se especula um possível desincentivo à locação, caso o custo da locação não compense o aluguel recebido.

O segundo cenário refere-se, essencialmente, às imobiliárias e administradoras de imóveis, que suportam outras cargas tributárias, como ISS e PIS/COFINS. Uma alíquota maior do que a atual certamente encareceria os serviços dessas empresas, o que poderia ser repassado aos locatários e locadores.

Na proposta atual da Reforma Tributária, já aprovada pela Câmara, pessoas físicas com renda proveniente de aluguel não pagarão novo imposto sobre esse provento. Porém, o cenário permanece incerto para imobiliárias e administradoras de imóveis — pessoas jurídicas — cujas operações imobiliárias enfrentarão uma alíquota de 26,5%.

O texto prevê redutores para ajustes de carga tributária: 40% para operações com bens imóveis e 60% para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Esses percentuais visam minimizar o impacto para o setor imobiliário. Os valores finais desses redutores e outros aspectos da Reforma Tributária ainda estão em discussão no Senado Federal, que devemos acompanhar nas próximas semanas.

*Advogado do Mota Kalume Advogados

 


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postado em 03/10/2024 03:00
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