Visão do Direito

Bet.br: A nova disciplina da aposta no Brasil

"O jogo e as apostas, quando bem regulados e fiscalizados, evitam ou reduzem uma série de problemas que vemos hoje nos noticiário"

Mauricio Corrêa da Veiga (de óculos) e Luciano Andrade Pinheiro, sócios do Corrêa da Veiga Advogados -  (crédito: Divulgação)
Mauricio Corrêa da Veiga (de óculos) e Luciano Andrade Pinheiro, sócios do Corrêa da Veiga Advogados - (crédito: Divulgação)

Por Maurício Corrêa da Veiga e Luciano Andrade Pinheiro*— Foi publicada no dia 16 de setembro a Portaria 1.475/2024 do Ministério da Fazenda, em conjunto com a Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão responsável até então por expedir os regulamentos de funcionamento legal das casas de apostas no Brasil.

Por meio dessa nova regra, o governo endureceu. A partir de 1º de outubro, qualquer empresa que ainda não tenha solicitado autorização de funcionamento atuará ilegalmente no Brasil e sofrerá sanções. A portaria determina o bloqueio e a exclusão dos aplicativos que operarem em desconformidade com a legislação. Obriga ainda essas casas a manter e conservar os depósitos dos apostadores, bem como devolver os valores aos seus clientes.

Em portaria anterior, o governo havia estabelecido um prazo de 90 dias, a partir de 22 de maio de 2024, para que as empresas interessadas fizessem seus pedidos de autorização de funcionamento. Aquelas que cumpriram o prazo tiveram a garantia de que seus pedidos seriam avaliados até 31 de dezembro, para que pudessem começar a operar legalmente em 1º de janeiro de 2025. O mercado, então, interpretou que 1º de janeiro de 2025 seria o marco temporal que separaria as empresas regulares das irregulares. Contudo, isso mudou.

Com a nova regra, aquelas que solicitaram a autorização podem operar, mesmo que o governo ainda não tenha concedido a permissão. Já as que não solicitaram terão seus sites e aplicativos bloqueados a partir de 1º de outubro e estarão sujeitas a multas vultosas.

A regra é peculiar. O pedido de autorização não garante que ela será concedida, pois há requisitos rigorosos para a obtenção da permissão. As empresas devem comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, além de qualificação técnica e econômico-financeira. Devem apresentar uma série de documentos, como contrato social, certidões e formulários específicos. Além disso, a autorização tem validade de cinco anos e custa R$ 30 milhões.

O governo ainda está analisando o pedido das 113 empresas que se cadastraram e apresentaram seus documentos. Havendo desconformidade nos documentos em comparação às regras, as empresas terão um prazo para sanar as falhas. Se não corrigirem, terão seus pedidos negados. Isso significa que essas empresas poderão operar a partir de 1º de outubro, mas correm o risco de ter seus pedidos de autorização negados.

Em resumo, a nova portaria antecipou de 1º de janeiro de 2025 para 1º de outubro de 2024 o corte temporal que separa os operadores legais dos ilegais, apesar de nenhuma empresa ainda ter a autorização definitiva. A justificativa dada pelo Secretário de Prêmios e Apostas é a necessidade de antecipar a proibição de jogos por operadores que não demonstraram intenção de se regularizar, diante das sucessivas operações policiais envolvendo o jogo e condutas criminosas.

O jogo e as apostas, quando bem regulados e fiscalizados, evitam ou reduzem uma série de problemas que vemos hoje nos noticiários. Propagandas de jogos oferecendo ganho fácil ou enriquecimento tornaram-se um problema grave no Brasil, assim como o envolvimento do crime organizado na condução de casas de apostas. Quando o governo começar a expedir as autorizações, as empresas legalizadas serão obrigadas a seguir regras rigorosas de conduta, sob pena, inclusive, de cassação da licença.

Se lembrarmos que essas licenças custam R$ 30 milhões, é de se esperar que as casas de apostas ajam de acordo com as exigências legais e regulamentares. O bloqueio daquelas que não são legais será fundamental para banir quem não deseja operar com responsabilidade e dentro das regras.

Desde 2018, quando foi criada a expectativa de legalização das apostas no Brasil, temos defendido uma regulação extensa e rigorosa, pois essa atividade só funciona bem no mundo todo quando disciplinada nos mínimos detalhes. Apesar de peculiar, o novo prazo é positivo e demonstra que o governo não está preocupado apenas com a receita tributária advinda dos jogos, mas também em tornar essa atividade econômica isolada de atividades criminosas e benéfica para o país.

*Sócios do Corrêa da Veiga Advogados

 

Tags

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 03/10/2024 03:03
x