Por Gabriel Coura* — Elencada pela Constituição como um direito fundamental, a proteção do consumidor celebra neste mês os 34 anos de sua mais importante norma: o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação pioneira que, seguindo os princípios da Constituição, colocou a defesa da pessoa no centro das atenções, num contexto em que a proteção do patrimônio ainda era considerada prioritária. Nesse sentido, reconheceu o consumidor como a parte vulnerável na relação de consumo, facilitando a defesa de seus direitos e interesses, elegendo como base o princípio da boa-fé, do qual derivam os deveres de informar e cooperar. Isso significa que os fornecedores devem agir com transparência, clareza e honestidade em todas as etapas da relação comercial.
Para colocar esses princípios em prática, o legislador desenvolveu um sistema específico de responsabilidade para os fornecedores. Foram definidas regras sobre defeitos em produtos e serviços (artigos 12 a 17) e sobre os danos que os consumidores possam sofrer no contexto de uma relação de consumo (artigos 18 a 25). Além disso, o Código estabelece normas sobre publicidade (artigos 36 a 38), visando coibir propagandas enganosas ou abusivas. Também há disposições sobre práticas e cláusulas abusivas (artigos 39, 40, 51 e 52), que proíbem condutas que prejudiquem o consumidor ou violem princípios fundamentais das relações de consumo.
Essas regras deram origem a precedentes judiciais que hoje integram a cultura popular. São exemplos conhecidos os casos de danos morais por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes sem notificação prévia ou pela perda excessiva de tempo, como quando o consumidor enfrenta longas esperas ou falhas no atendimento para resolver problemas.
O CDC também demonstrou solidez frente a desafios não imaginados na época de sua criação. Com a popularização da internet, o crescimento dos contratos eletrônicos trouxe novas questões. Mesmo assim, os princípios e regras do CDC têm sido aplicados pelos tribunais para definir responsabilidades em compras on-line, garantindo a proteção do consumidor, mesmo em um ambiente digital.
Em 2021, o CDC passou por uma atualização significativa. A Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, estabeleceu regras de prevenção e tratamento do endividamento excessivo, elevando o crédito responsável e a educação financeira à posição de direitos básicos do consumidor. Além de obrigar os fornecedores a atuarem de forma mais transparente na concessão de crédito, a lei também garante a possibilidade de renegociar todas as dívidas quando o endividamento prejudica o mínimo existencial do consumidor e de sua família.
Projetos de lei e discussões no Congresso buscam atualizar e aprimorar a legislação, garantindo que ela continue relevante e eficaz na proteção dos consumidores em um mundo em constante mudança.
É essencial que continuemos a valorizar e defender o Código de Defesa do Consumidor. Ele não apenas protege os consumidores, mas também incentiva as empresas a oferecerem produtos e serviços de melhor qualidade, fomentando a competitividade e a inovação no mercado brasileiro.
O Código de Defesa do Consumidor é um verdadeiro patrimônio nacional. Desde sua publicação, tem sido fundamental para construir um ambiente de consumo mais justo e saudável, capaz de promover o crescimento do país sem deixar de lado a proteção das pessoas.
*Juiz do TJDFT e coordenador do CEJUSC-Super
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