Visão do direito

Coordenação regulatória do Sistema Financeiro Nacional na pauta do dia

"A reorganização do SFN pode viabilizar melhor coordenação regulatória e incrementar a eficiência da política regulatória"

Por Ana Carolina Mello* — O assunto "coordenação regulatória" está na ordem do dia. Recentemente, reverberou a notícia sobre o estudo em curso no âmbito do Ministério da Fazenda que busca a reorganização de parte da instância de supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essa reorganização pode ensejar a superação de algumas das externalidades negativas do modelo atual de repartição de competências por meio da criação de dois super-reguladores a partir do BCB, CVM e SUSEP.

Essas entidades e a PREVIC supervisionam os mercados do SFN e compartilham o mesmo espaço regulatório. As notícias divulgadas não trazem os detalhes, mas pode ser que haja assimilação das funções regulatórias do Conselho Monetário Nacional e do Conselho Nacional de Seguros Privados pelos dois super-reguladores, que passariam a regular e supervisionar os mercados financeiro, de seguro, de previdência aberta e capitalização.

A concentração nem sempre resolve falhas de coordenação regulatória, mas é fundamental que o assunto esteja na pauta do governo. Estas desafiam a coerência, consistência e harmonia do Sistema Financeiro Nacional, além de afetar a eficiência das entidades, a efetividade do próprio SFN e, ainda, prejudicam a accountability pelos agentes públicos.

Existem mecanismos formais de coordenação regulatória instituídos pela instância de supervisão do SFN que, se adequadamente utilizados, serviriam como antídoto para superar as falhas do modelo de organização descentralizado da administração pública. Contudo, conforme evidenciado no livro "Sistema Financeiro Nacional e Coordenação Regulatória", lançado recentemente em Brasília, essa rede de cooperação precisa ser aprimorada para que a atuação conjunta dessas autarquias do SFN nas pautas afins tenha um fluxo contínuo e permanente de trocas. A atuação sinérgica das autarquias de supervisão do SFN favorece, principalmente, a sociedade que passa a contar com a prestação do serviço público mais eficiente e sem redundâncias.

A reorganização do SFN pode viabilizar melhor coordenação regulatória e incrementar a eficiência da política regulatória. Além disso, considerando as pretensões geopolíticas do Brasil, as mudanças acenam para o caminho que endereça algumas das preocupações suscitadas pela OCDE no seu Relatório intitulado "Regulatory Reform in Brazil", publicado em 2022, relacionadas às deficiências da governança regulatória e dos arranjos institucionais do país.

Conforme mencionado no livro "Sistema Financeiro Nacional e Coordenação Regulatória", "nesse Relatório, ao tratar das políticas regulatórias e instituições, a OCDE reconheceu que o Brasil possui iniciativas de simplificação regulatória, mas constatou que as estratégias e suas ações não decorrem de um planejamento amplo, integrado e coordenado entre os vários níveis de governo e autoridades, em outras palavras, falta coordenação para implementação dessas medidas tendentes à simplificação administrativa e à alocação mais eficiente do gasto público".

Reorganizar o SFN é necessário. O estudo em curso do Ministério da Fazenda, bem como a proposta inspirada no modelo inglês (Twin peaks), por meio da criação de dois super-reguladores, segue, em parte, a estratégica de concentração que pode ser a solução para os problemas de coordenação regulatória. Certamente, o cidadão será o principal beneficiário das melhorias a serem implementadas no SFN.

*Advogada, mestre em direito da regulação pela FGV Direito Rio e em responsabilidade social corporativa pela Pontificia Universidad de Salamanca (Campus Madrid), autora do livro “Sistema Financeiro Nacional e Coordenação Regulatória” 

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