Por Thaís Riedel* — Esse tema já foi exaustivamente debatido no Supremo. Essa mudança de entendimento é muito maléfica para o segurado e nos coloca diante de uma grande insegurança jurídica. A Reforma de 1998 determinou que as contribuições feitas antes de 1994 deveriam ser descartadas e, algumas pessoas, tinham salários altos antes e, em 1998 salários menores, portanto, contribuições maiores que, poderiam, se consideradas, impactar positivamente em seus benefícios.
Em dezembro de 2022, o STF firmou tese no sentido de ser permitida a inclusão do período anterior a 1994 no cálculo do valor do benefício dos aposentados. O INSS interpôs um embargo de declaração, e aí, o ministro Cristiano Zanin, que ingressou só em 2023 no STF, entendeu que não cabeira ao STF julgar o tema e, sim ao STJ e que o processo deve ser anulado e ter início em outro Tribunal. O que seria muito ruim.
Os demais ministros estão analisando o voto do ministro e eu espero como advogada previdenciarista, mas antes de tudo, como cidadã de que isso não ocorra. Não é razoável que tenhamos que lidar com tamanha insegurança jurídica. Imagina você ter um tema que já estava em discussão há 20 anos, como é o caso, haver uma decisão colegiada, um acórdão do STF proferido, e quando da análise de um recurso interno, haver uma decisão que põe fora toda essa discussão jurídica? Entendo não ser razoável até porque, houve a real contribuição por parte dos beneficiários.
*Advogada no Distrito Federal e professora de direito previdenciário, com mestrado em direito previdenciário pela PUC-SP e doutorado em direito constitucional pelo IDP