Por Rafaela Sionek* e Wellington Ferreira* — O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que discutem a validade dos contratos intermitentes. O julgamento está programado para ocorrer até 13 de setembro. Qual a avaliação sobre o julgamento?
O contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tem como principal característica a previsão de possibilidade de alternância de períodos de atividade e inatividade, não configurando uma continuidade regular. Para a advogada Rafaela Sionek, sócia da área trabalhista do BBL Advogados, "as decisões do STF têm sido fundamentais para definir o alcance e a aplicação da Reforma Trabalhista, influenciando diretamente a dinâmica das relações de trabalho no Brasil". "Enquanto algumas decisões foram vistas como avanços na modernização das leis trabalhistas, outras geraram controvérsias e debates sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores", diz. Segundo Sionek, caso o STF declare inconstitucional a modalidade de contrato, "alguns efeitos negativos potenciais podem surgir, como: insegurança jurídica, demissões, reduções de oportunidades de emprego e, até mesmo, o impacto econômico com o aumento da informalidade." Mesmo com o atual placar empatado (2x2), a advogada acredita que o julgamento será favorável à constitucionalidade dessa modalidade contratual que, "além de contemplar a modernização e flexibilização das relações de trabalho, traz outras vantagens, como a adequação às necessidades do mercado e das empresas e a conformidade com princípios e preceitos constitucionais para a contratação do intermitente."
Wellington Ferreira, associado coordenador da área trabalhista do escritório Loeser e Hadad Advogados, também entende que a decisão do STF trará um impacto significativo no mercado de trabalho. "Para as empresas, a confirmação da constitucionalidade poderia consolidar o uso de contratos intermitentes, oferecendo maior flexibilidade na contratação de mão de obra para atividades sazonais ou com demanda variável. Para os trabalhadores, entretanto, a decisão é crucial, pois há preocupações sobre a precarização das condições de trabalho e a garantia de direitos básicos, como salário e benefícios", avalia.
*Rafaela é sócia da área trabalhista do BBL Advogados
*Wellington é associado coordenador da área trabalhista do escritório Loeser e Hadad Advogados