Visão do direito

As alterações no Código Civil e seus impactos nas condenações cíveis

" O Conselho Monetário Nacional decidiu pela divulgação de uma taxa mensal que será calculada, para cada mês de referência, pela razão entre a acumulação das Taxas Selic diárias e a taxa de variação do IPCA-15 relativa ao mês anterior ao de referência"

Bianca Pires, André Vasconcellos e Amanda Petrillo -  (crédito: Divulgação/Villemor Amaral)
Bianca Pires, André Vasconcellos e Amanda Petrillo - (crédito: Divulgação/Villemor Amaral)

Por Bianca Pires, André Vasconcellos e Amanda Petrillo* — A Lei 14.905/2024 trouxe mudanças significativas ao Código Civil brasileiro em relação aos índices de juros moratórios e à correção monetária em condenações cíveis. Essas alterações, que entraram em vigor em 30 de agosto de 2024, visam uniformizar práticas e interpretações que antes eram heterogêneas e divergentes entre os tribunais. Contudo, embora a nova legislação traga maior clareza e previsibilidade sobre o tema, ela foi silente quanto à sua aplicabilidade em processos em andamento.

De acordo com as novas regras, os juros moratórios, na ausência de acordo entre as partes ou previsão em contrato, devem ser calculados com base na diferença entre a taxa Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE. O Conselho Monetário Nacional decidiu pela divulgação de uma taxa mensal que será calculada, para cada mês de referência, pela razão entre a acumulação das Taxas Selic diárias e a taxa de variação do IPCA-15 relativa ao mês anterior ao de referência. Ademais, caso o cálculo da Taxa Legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero no mês de referência.

Importante notar que a calculadora disponibilizada só permite o cálculo da Taxa Legal a partir de 30 de agosto de 2024, o que nos leva a crer que o próprio Conselho seguiu a direção de modulação dos efeitos da aplicação da nova lei no tempo.

Anteriormente, o Código Civil previa que, na falta de acordo, os juros moratórios fossem calculados com base na taxa de juros aplicável à mora no pagamento de tributos devidos à Fazenda Nacional, o que resultava na utilização da taxa Selic. No entanto, essa prática não era uniforme, e alguns tribunais aplicavam uma taxa fixa de 1% ao mês, o que gerava incerteza e insegurança jurídica.

Outra mudança importante trazida pela nova lei refere-se à correção monetária, que antes era aplicada conforme o entendimento de cada tribunal, considerando índices diversos como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Agora, passa a ser feita exclusivamente pelo IPCA em todas as obrigações pecuniárias, exceto quando acordado de outra forma.

Essas alterações atualizam a legislação, eliminam discrepâncias e proporcionam uniformidade e maior previsibilidade a questões que, até então, eram alvo de diferentes interpretações, resultando em decisões judiciais divergentes.

É importante ressaltar que as novas regras são bem-vindas, mas a aplicabilidade aos processos ainda não transitados em julgado pode gerar questionamentos. A jurisprudência deverá se ajustar a essas mudanças, e os tribunais terão o desafio de aplicar a nova legislação sem prejudicar direitos adquiridos ou expectativas legítimas das partes envolvidas.

A Lei 14.905/2024 representa um esforço significativo para uniformizar o Código Civil brasileiro, trazendo maior clareza na aplicação de juros moratórios e correção monetária. No entanto, como em qualquer mudança legislativa, seu impacto real só será plenamente compreendido com o passar do tempo e a consolidação da jurisprudência. Para advogados, empresas e cidadãos, entender e acompanhar essas alterações será essencial para a correta aplicação da lei em litígios futuros e em andamento.

*São advogados de direito da saúde do Villemor Amaral 

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postado em 26/09/2024 04:00
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