Por Alice Navarro* — A alta dos juros provoca grandes impactos no setor imobiliário, com repercussões não apenas econômicas, mas também jurídicas. A consequência direta da alta é uma maior dificuldade de acesso ao crédito, tornando as parcelas mensais mais onerosas, o que pode comprometer o orçamento de muitas famílias.
No setor imobiliário, o acesso ao crédito fica mais difícil e encarece os contratos de longo prazo.
Esse cenário impõe desafios ao setor imobiliário. Neste cenário, é essencial que os compradores redobrem a atenção ao planejamento financeiro de longo prazo, considerando não apenas o valor do imóvel, mas também as condições de pagamento e o impacto da elevação dos juros ao longo do tempo.
Sob a perspectiva jurídica, a análise detalhada dos contratos de financiamento ganha ainda mais relevância. Com a alta dos juros, as cláusulas que tratam de reajustes, índices de correção e eventuais encargos devem ser cuidadosamente examinadas para evitar surpresas durante a vigência do contrato. A busca por soluções extrajudiciais, como a renegociação das condições de pagamento, pode ser uma alternativa viável para evitar a inadimplência e assegurar a continuidade dos compromissos financeiros.
É essencial que os compradores fiquem atentos às cláusulas contratuais, especialmente em relação à taxa de juros aplicada e possíveis reajustes ao longo do tempo. A transparência é essencial. Além disso, em tempos de instabilidade econômica, cresce a relevância de instrumentos como a revisão de contratos e a busca por renegociações extrajudiciais, quando necessário, para evitar a inadimplência e a perda do imóvel.
Para as construtoras, incorporadoras e instituições financeiras, a alta dos juros reforça a importância de uma avaliação criteriosa das condições de crédito dos compradores, a fim de garantir a sustentabilidade dos contratos, porque é comum, em períodos de alta de juros, ocorrer um aumento da inadimplência. Nesse contexto, todos os envolvidos devem adotar uma postura preventiva, buscando soluções que mantenham o equilíbrio financeiro das operações sem comprometer a segurança jurídica das partes.
*Advogada especialista em direito imobiliário do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados
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