Por Wilson Sahade — A constituição de uma holding familiar é uma estratégia jurídica cada vez mais valorizada no planejamento sucessório, especialmente entre famílias que buscam preservar seu patrimônio e garantir uma transição ordenada e eficiente. Diferentemente do modelo tradicional de sucessão, que geralmente envolve a abertura de inventário e a partilha de bens conforme as disposições testamentárias ou legais, a holding permite que o patrimônio familiar seja administrado de maneira centralizada e sob a prevalência do direito empresarial, reduzindo significativamente o risco de conflitos entre herdeiros e a dilapidação do patrimônio.
É possível, por exemplo, a realização de doação das cotas com reserva de usufruto, em que os fundadores preservam o controle sobre os bens e a gestão da empresa em vida, enquanto já asseguram a transferência da propriedade aos herdeiros, sem a necessidade de um inventário prolongado e oneroso, podendo-se aliar, ainda, o planejamento tributário, com a antecipação e previsão de tributos.
Além disso, a holding oferece a possibilidade de incluir diversas cláusulas protetivas, como a forma de pagamento das cotas em caso de retirada da empresa por algum dos membros, sem a necessária divisão dos bens, bem como importantes cláusulas restritivas, como incomunicabilidade e inalienabilidade, protegendo os bens de futuras disputas judiciais ou da divisão em casos de divórcio.
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Ou seja, a estrutura da holding também permite maior flexibilidade na administração, com a nomeação de um administrador previamente definido, evitando-se litígios entre familiares e garantindo a continuidade dos negócios, algo essencial para a perenidade da empresa após o falecimento de alguma parte.
Em suma, a holding familiar se mostra uma ferramenta jurídica sofisticada e eficiente de planejamento sucessório, que pode aliar proteção e organização patrimonial, otimização tributária, objetivando que o legado construído ao longo de gerações seja preservado e transmitido de forma harmoniosa.
*Wilson é advogado sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados