Visão do direito

LGPD: uma revolução na proteção de dados pessoais

A LGPD trouxe inúmeros avanços, não apenas na proteção dos dados pessoais, mas também no fortalecimento das relações comerciais entre países que prezam por essa segurança

Por Fernando Comin* — O Brasil celebra os seis anos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, um marco significativo na proteção dos dados pessoais e na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. Desde sua promulgação, a LGPD tem sido um instrumento crucial na defesa da privacidade, dignidade e demais valores da personalidade, consolidando-se como uma norma essencial no cenário jurídico brasileiro. O Ministério Público desempenha um papel fundamental na implementação e fiscalização dessa lei, destacando a importância de sua correta aplicação e compreensão.

A LGPD trouxe inúmeros avanços, não apenas na proteção dos dados pessoais, mas também no fortalecimento das relações comerciais entre países que prezam por essa segurança. Inicialmente, a aprovação da LGPD no Brasil visava alinhar o país com os padrões internacionais de proteção de dados, facilitando acordos comerciais. Hoje, a lei é responsável por uma nova cultura de proteção de dados pessoais em todas as esferas do livre exercício da personalidade, sobretudo diante de práticas abusivas nas relações de consumo, na exposição e tratamento indevido de dados pessoais nas redes sociais, de crianças e adolescentes, nas relações e atividades profissionais, entre outras, especialmente em um ambiente de crescente experimentação tecnológica, que deve caminhar lado a lado com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

Apesar dos avanços, a LGPD ainda enfrenta desafios. É fundamental que todos, desde os controladores e operadores até os titulares dos dados, compreendam plenamente a lei. Muitas vezes, os donos dos dados pessoais não têm consciência de seus direitos. Melhorar essa relação e promover o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais são passos essenciais.

A proteção dos dados pessoais é um direito fundamental na Constituição brasileira (inciso LXXIX do art. 5º), e o Ministério Público precisa debruçar-se sobre a LGPD e as melhores formas de implementá-la. No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a LGPD levou à edição da Resolução CNMP 281/2023, que criou um sistema e uma política de proteção desse direito fundamental, tratando aspectos práticos, tecnológicos, jurídicos e de gestão da proteção de dados pessoais no dia a dia da instituição. Essa resolução é uma regulamentação inédita e sólida, influenciada pelas práticas europeias, e é vista como um verdadeiro código de proteção, orientação e fiscalização para os membros, ramos e unidades do MP.

Com 173 artigos — que se apresentam como um verdadeiro código de viés protetivo, orientativo e fiscalizatório —, essa resolução permitirá um diagnóstico nacional de conformidade do MP e a implementação de um padronizado cronograma nacional de princípios, regras e ações em prol da proteção de dados pessoais, um direito que vem sendo visto como o "novo petróleo" no mundo.

Os desafios para o CNMP e o MP na adequação à LGPD são significativos. A mudança de cultura é necessária para que todos compreendam a importância desse direito fundamental, ainda mais diante de um mundo cada vez mais digital. A conformidade interna e externa é crucial para proteger os dados pessoais dos cidadãos, que muitas vezes desconhecem a existência e a importância desse direito. A missão do MP é ainda mais desafiadora, pois além de buscar sua própria adequação a esse novo paradigma, precisa cuidar da proteção das pessoas que estão mais vulneráveis e em maior risco.

Para tanto, o CNMP, recentemente, instalou a sua Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), que tem, dentre outras atribuições, a missão de zelar pela proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro e capacitar membros, servidores e a sociedade em geral sobre esse importante tema. Esse importante passo indica que o MP brasileiro está no caminho certo para a consolidação dessa nova cultura, alinhado com os padrões internacionais e visando garantir os direitos fundamentais dos cidadãos: sua principal função constitucional.

*Fernando Comin é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidente da Comissão de Autonomia e Preservação do Ministério Público do CNMP e presidente da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público.

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