Por Pedro Tinoco e Victoria Francesca Buzzacaro Antongini — A Agência Espacial Brasileira (AEB), por meio da portaria nº 1.520/2024, implementou sua Política de Propriedade Intelectual, por meio da qual são estabelecidas diretrizes para a gestão de propriedade intelectual no setor espacial, visando a regulamentação, proteção e o gerenciamento das invenções e das tecnologias desenvolvidas pela agência, adaptando os regramentos trazidos pela Lei de Propriedade Industrial, Lei de Direito Autoral e Lei de Programa de Computador para a realidade do setor.
Como sabemos, a Lei de Propriedade Industrial, a Lei de Direito Autoral e a Lei de Programa de Computador são os instrumentos jurídicos que tutelam de forma abrangente cada um desses ativos intelectuais, trazendo em seus artigos orientações amplas e procedimentais a respeito do tratamento de propriedades industriais, como marcas, patentes, desenhos industriais, de obras autorais e programas de computadores.
A Política de Propriedade Intelectual adotada pela AEB tem como fundamento as regras já estabelecidas pelos normativos acima indicados, no entanto, traz disposições específicas para o setor espacial, visando principalmente a proteção e gerenciamento de invenções e tecnologias criadas com base nos recursos da agência.
Nesse sentido, vejamos abaixo os pontos da Política de Propriedade Intelectual da AEB que merecem destaque:
1. Licenciamento não exclusivo: a propriedade intelectual da AEB será preferencialmente licenciada de forma não exclusiva, visando maximizar os benefícios econômicos para a agência, nos termos do art. 4º;
2. Análise pelo NIT: o Núcleo de Informação Tecnológica da AEB (NIT) será responsável por analisar a viabilidade da proteção legal de qualquer propriedade intelectual de titularidade ou cotitularidade da AEB. Se o NIT optar por não proteger determinado ativo, os criadores e/ou autores poderão adotar medidas de proteção por conta própria, conforme estabelecido no art. 5º, caput e §1º;
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3. Propriedade Intelectual da AEB: todos os direitos de propriedade intelectual que sejam resultantes de atividades realizadas na AEB e/ou que envolvam os recursos financeiros, infraestrutura, equipamentos e informações pertencentes ou disponibilizadas pela AEB serão de propriedade da agência, independentemente da natureza do vínculo entre as partes, nos termos do art. 7º;
4. Proteções Alternativas: ativos que não são passíveis de proteção por meio de direitos de propriedade intelectual, como segredos comerciais e técnicas de produção, mas que tenham sido gerados em função das atividades realizadas pela AEB, e envolvam a utilização de seus recursos, serão de titularidade da agência e passíveis de sigilo, nos termos do art. 9º; e
5. Participação Econômica dos Criadores: é assegurado aos criadores e aos autores a participação de 1/3 dos ganhos econômicos auferidos pela AEB no uso ou exploração da criação protegida, nos termos do art. 19.
Essas diretrizes refletem o compromisso da AEB com a proteção eficaz de seus conhecimentos e com a promoção de uma cultura de reconhecimento e incentivo à inovação no setor espacial, sendo certo que a implementação da Política de Propriedade Intelectual otimizará e incentivará a criação, o uso e a exploração das tecnologias espaciais em nosso país.
*Pedro é sócio da área de propriedade intelectual do escritório Almeida Advogados
*Victoria é advogada especialista em propriedade intelectual do escritório Almeida Advogados
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