Por Marianne Neiva dos Santos* — O presente artigo oferece uma análise crítica das cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar nos contratos de adesão, com ênfase nas empresas de meio de pagamento e nas fraudes em compras à distância. Esses contratos, frequentemente considerados impositivos e perigosos, são muitas vezes vistos de forma negativa, devido às supostas cláusulas abusivas. No entanto, vale ressaltar que os consumidores têm a liberdade de escolher entre diversas empresas que oferecem serviços similares, o que mitiga a alegação de imposição.
As cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar são fundamentais para proteger as empresas de meio de pagamento contra atos de má-fé e negligência por parte dos contratantes. Essas cláusulas são válidas e refletem um equilíbrio necessário entre as partes.
O Código de Defesa do Consumidor define os contratos de adesão como aqueles com cláusulas preestabelecidas pelo fornecedor, sem possibilidade de modificação substancial pela outra parte. No entanto, a adesão a esses contratos ainda representa um acordo de vontades e o consentimento da parte contratante.
A responsabilidade contratual visa assegurar a reparação por danos decorrentes da violação das obrigações pactuadas. É importante diferenciar entre inadimplemento, que é uma violação total do contrato, e mora, que é apenas um atraso no cumprimento. As cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar, portanto, servem para proteger as empresas contratadas de prejuízos causados por atos dos contratantes, com o intuito de manter um equilíbrio necessário no relacionamento contratual.
Com o aumento do comércio eletrônico, os riscos associados às transações à distância também cresceram. As empresas de meio de pagamento têm investido significativamente em medidas de segurança para mitigar esses riscos. A prática do "chargeback", por exemplo, oferece uma camada adicional de proteção para os consumidores, o que permite o estorno de valores de transações não reconhecidas. No entanto, essa prática também impõe desafios aos comerciantes, que muitas vezes enfrentam dificuldades para provar a autenticidade das transações.
A jurisprudência recente tem reforçado que a responsabilidade pela adoção de medidas de segurança é do estabelecimento comercial, e não da empresa de meio de pagamento. Decisões judiciais confirmam que o risco de fraudes em transações à distância deve ser assumido pelo comerciante.
Este entendimento é crucial para validar a exclusão do dever de indenizar pelas empresas de meio de pagamento, que já investem amplamente em segurança e tecnologia para proteger as transações.
Em suma, as cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar são essenciais para proteger as empresas de meio de pagamento e garantir a viabilidade das operações comerciais à distância. Essas cláusulas promovem um equilíbrio justo e necessário, para que possa assegurar que as empresas não sejam penalizadas por atos de má-fé ou negligência dos consumidores.
*Marianne é advogada especialista em direito do consumidor e responsabilidade civil do escritório Jorge Advogados Associados.
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