Visão do direito

Quais requisitos para ação coletiva na defesa dos interesses de servidores públicos?

Interesse coletivo ou difuso: a ação deve ter como objetivo a defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos dos servidores públicos

Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo e Lourenço Grieco Neto -  (crédito: Divulgação)
Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo e Lourenço Grieco Neto - (crédito: Divulgação)

Por Lourenço Grieco Neto e Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo — As ações coletivas podem ser utilizadas para proteger direitos coletivos em sentido estrito ou direitos individuais homogêneos dos servidores públicos. Legitimidade para propor: a ação coletiva pode ser proposta por sindicatos ou associações que representem os servidores públicos, desde que tenham pelo menos um ano de existência e incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses dos seus membros ou associados.

Interesse coletivo ou difuso: a ação deve ter como objetivo a defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos dos servidores públicos. Admissibilidade da causa de pedir: deve ser demonstrada a existência de um ato lesivo ou uma ameaça de lesão aos interesses dos servidores públicos, justificando assim a propositura da ação coletiva.

Benefício comum: a ação deve beneficiar um grupo significativo de servidores públicos que tenham interesses comuns ou sejam afetados pela mesma situação jurídica. Além disso, é importante considerar que, para a defesa de direitos específicos dos servidores públicos, podem existir leis e normas específicas que regulamentam determinadas questões, como estatutos dos servidores públicos, regulamentos internos, entre outros dispositivos legais.

*Lourenço e Fernanda são advogados da Innocenti Advogados 

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postado em 08/08/2024 04:00
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