Visão do direito

A descriminalização da maconha: um passo necessário e justificado

A proibição do uso da maconha, vigente por décadas no Brasil, mostrou-se ineficiente em reduzir o consumo e, ao contrário, alimentou o crime organizado, superlotou o sistema prisional e estigmatizou milhões de usuários

 Eixo Capital. Beatriz Alaia Colin, advogada Criminalista do escritório Wilton Gomes Advogados; Pós-graduada em Direito Penal Econômico na Fundação Getúlio Vargas; Associada ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
 -  (crédito:  Divulgação)
Eixo Capital. Beatriz Alaia Colin, advogada Criminalista do escritório Wilton Gomes Advogados; Pós-graduada em Direito Penal Econômico na Fundação Getúlio Vargas; Associada ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) - (crédito: Divulgação)

Por Beatriz Alaia Colin* — A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal representa um marco histórico na política de drogas brasileira. Essa medida, embora ainda gerando debates acalorados, demonstra um avanço significativo na busca por políticas públicas mais justas e eficazes no combate ao uso de drogas.

A proibição do uso da maconha, vigente por décadas no Brasil, mostrou-se ineficiente em reduzir o consumo e, ao contrário, alimentou o crime organizado, superlotou o sistema prisional e estigmatizou milhões de usuários. A criminalização da posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal punia, na prática, usuários e não traficantes, perpetuando um ciclo vicioso de violência e encarceramento.

Ao descriminalizar o porte de maconha, o STF reconhece que a guerra às drogas falhou e que é necessário adotar novas abordagens. A experiência de diversos países que já descriminalizaram ou legalizaram a maconha corrobora essa afirmação. Em Portugal, por exemplo, a descriminalização do uso de todas as drogas em 2001 resultou em uma drástica redução no consumo entre jovens, na taxa de overdose e no número de novos usuários de drogas injetáveis. Além disso, o país não registrou aumento na taxa de criminalidade relacionada às drogas.

A descriminalização da maconha não significa a legalização do seu cultivo, produção ou comercialização. A medida visa apenas a despenalização do consumo pessoal, permitindo que os usuários sejam tratados como pessoas com problemas de saúde e não como criminosos. Ao retirar o foco da repressão penal e direcioná-lo para a saúde pública, é possível oferecer aos usuários tratamento e acompanhamento adequados, além de reduzir os danos associados ao consumo de drogas.

É importante ressaltar que a descriminalização da maconha não é uma solução mágica para todos os problemas relacionados às drogas. No entanto, ela representa um passo fundamental para construir uma política de drogas mais humana, eficaz e baseada em evidências científicas. Ao descriminalizar o porte de maconha, o Brasil se alinha a um movimento global que busca superar os fracassos da guerra às drogas e construir um futuro mais justo e seguro para todos.

A decisão do STF é um marco histórico e abre caminho para um debate mais maduro e informado sobre a política de drogas no Brasil. É fundamental que a sociedade civil, os profissionais de saúde, os legisladores e o governo trabalhem em conjunto para implementar essa nova política de forma eficaz e garantir que seus benefícios alcancem a todos.

*Beatriz é advogada criminalista do escritório Wilton Gomes Advogados, pós-graduada em direito penal econômico na Fundação Getúlio Vargas, associada ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)

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postado em 01/08/2024 03:00
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