Por Rafael Galle* — O que é assédio eleitoral? Quando um empregador, valendo-se de seu poder diretivo, submete um empregado a pressão psicológica para impor-lhe um candidato nas eleições, restringindo seu direito de escolha e ameaçando-o com demissão ou outro tipo de punição, configura-se o assédio eleitoral, conduta essa passível de indenização por dano moral.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 9.029/95 também reforçam a proibição de práticas discriminatórias e de coerção política no ambiente de trabalho. Para identificar o assédio eleitoral, é importante estar atento a sinais de pressão psicológica, coerção, ameaças de retaliação ou favorecimento profissional condicionado ao voto em determinado candidato.
Os métodos mais comuns incluem reuniões obrigatórias com discursos políticos, distribuição de material de campanha dentro da empresa, e-mails corporativos com orientações de voto, e até mesmo comentários e conversas informais que induzem a uma preferência política específica.
Cabe inicialmente ao empregador estabelecer regras e políticas internas que claramente coíbam o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
*Rafael Galle é advogado do GMP/G&C Advogados Associados