Por Guilherme Malta* — A reforma tributária trará uma mudança completa no atual sistema de impostos. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por um imposto único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), isto no âmbito dos estados, municípios e Distrito Federal. O objetivo é simplificar o sistema tributário, permitindo que os contribuintes vejam o imposto recolhido sem muita burocracia.
No entanto, esse novo modelo de imposto único terá uma alíquota única, o que afeta todo o comércio de bens e serviços, incluindo o setor de imóveis. Atualmente, a alíquota geral do setor imobiliário é de aproximadamente 8,65%, considerando a tributação cumulativa do PIS, Cofins e ISS.
Com a nova proposta de reforma (PLP 68/2024), a alíquota para o setor poderá chegar a 22%, mesmo com a redução de 20% proposta pelo governo federal. Isso representa um aumento significativo, que provavelmente trará prejuízos ao setor de imóveis e à população em geral. Esse novo modelo impactará todos os segmentos de imóveis: loteamento, locação, administração de imóveis e intermediação.
Uma possível solução adequada e harmônica, que atenda aos critérios da construção civil, incorporação imobiliária, parcelamento do solo, alienação, locação, arrendamento, administração e intermediação de bens imóveis, seria um redutor de alíquota de 60%, mantendo assim a carga tributária atual.
*Guilherme é advogado especialista em direito imobiliário do escritório Mota Kalume Advogados