O cachorro Rock, de sete meses, tornou-se um precedente jurídico. O cãozinho com pelagem curta, orelhas grandes, rabo cortado, olhos verdes e cara preta, fugiu da coleira e foi atropelado na manhã de 18 de maio em Curitiba.
O motorista não parou para socorrê-lo e seu tutor pediu ajuda à prefeitura, que prestou assistência veterinária ao Rock. Mas, após a sua recuperação, não foi autorizada a devolução do animal ao tutor, com a alegação de que era uma pessoa socialmente vulnerável em situação de rua.
A Defensoria Pública entrou no caso e anexou a "carteira de identidade animal" de Rock, na qual constam os nomes dos tutores como pai e mãe, foto e até a digital da patinha, como prova do vínculo de afeto. Na descrição de Rock na carteira, os tutores também escreveram que ele "gosta de dormir, brincar, comer".
O juiz Diego Santos Teixeira, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, reconheceu o conceito de família multiespécie e fundamentou a decisão no artigo 226 da Constituição Federal, que institui que a família é a base da sociedade e que tem especial proteção do Estado. O magistrado registrou: "Não se pode ignorar que, atualmente, se fala em 'família multiespécie', como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação".
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