Visão do direito

Sou solteiro (a), posso adotar um filho?

Os requisitos para casais ou pretendentes que decidem se habilitar sozinhos são os mesmos

Por Jussara Marra* — Os requisitos para casais ou pretendentes que decidem se habilitar sozinhos são os mesmos. A adoção não discrimina sexo ou estado civil para pessoas acima de 18 anos, desde que o adotante tenha, pelo menos, 16 anos a mais que o adotando.

A construção afetiva de vínculos familiares tem o suporte de mais de 200 Grupos de Apoio à Adoção em todo Brasil. Os grupos de apoio, assim como toda a estrutura da Angaad, que completa 25 anos em 2024, podem ser úteis para pessoas sozinhas ou unidas de forma estável ou por casamento, que desejam considerar essa possibilidade.

Seu objetivo é ser suporte durante todas as fases que envolvem a Adoção, desde a decisão, até depois de formadas as famílias, com a chegada de crianças ou adolescentes, que tiveram sua situação jurídica definida de forma a serem inseridos em famílias adotivas.

A preparação dos adultos que pretendem se tornar pais e mães por Adoção é crucial, o que também deve acontecer com crianças e adolescentes em acolhimento, seja ele institucional ou familiar. Ademais, os Grupos de Apoio à Adoção promovem a troca de experiências e oferecem orientação para aliviar as preocupações comuns dos pretendentes, pois antes do primeiro passo formal, a decisão de adotar deve ser amadurecida.

*Jussara é presidente da Angaad (Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção)

 


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