Artigo

Visão do direito: A polarização ideológica-política e os impactos de mercado

O cuidado na escolha de uma personalidade pública para estar associada a uma marca ou produto é um componente atual e real, de grande desafio, e que não comporta ser negligenciado e tratado com indiferença na gestão empresarial

 2024. Eixo Capital. Alexandre Vidigal de Oliveira, advogado e sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados. Doutor em Direito. Especialista em Direito Empresarial e Prevenção de Riscos -  (crédito:  Divulgação )
2024. Eixo Capital. Alexandre Vidigal de Oliveira, advogado e sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados. Doutor em Direito. Especialista em Direito Empresarial e Prevenção de Riscos - (crédito: Divulgação )

Por Alexandre Vidigal de Oliveira* — Em tempos recentes as preferências ideológicas-políticas e seu elevado nível de engajamento, inflexibilidade e intolerância têm produzido um ambiente bastante severo de dissenso e conflitos nas relações de convívio social, naquilo que se convencionou chamar de polarização política. Associada a esta realidade e em decorrência dela, uma outra tem chamado muito a atenção e impactando severamente no ambiente empresarial/comercial e suas relações de consumo e demanda e está relacionada à rejeição que o consumidor passou a ter de um produto ou marca em razão da figura pública — músicos, atores, atletas, jornalistas, apresentadores — a eles associada em peças publicitárias ou patrocínios, e em razão do alinhamento político-ideológico a que figura pública se vincula.

Conquanto até recentemente a tradição do nome, a qualidade e o preço fossem os principais componentes diferenciadores nas escolhas pelo consumidor e a associação da imagem de uma personalidade pública a uma marca ou produto pudesse apenas trazer efeitos positivos ao impulsionamento de promoção e venda, atualmente essa mesma relação tem levado a efeito contrário, em um ambiente de desejada rejeição a uma marca ou produto pelo nome público com sua imagem a eles ligada, e do conhecimento que se tem quanto às suas preferências ideológico-políticas. Este recente fenômeno de deliberada ruptura e boicote de milhões de consumidores e seu poderoso impacto comercial não comporta passar em vão e merece a devida atenção das empresas.

A situação de repulsa a uma marca ou produto se agrava ainda mais quando é turbinada pela potência influenciadora das redes sociais e sua profunda capilaridade e capacidade de convencimento. E como se não bastasse a dimensão do alcance a um público amplamente diversificado, as redes sociais ainda contam com a extraordinária celeridade na disseminação das mensagens, tudo a traduzir sua espantosa força de publicização e influência. Casos recentes envolvendo tradicionais instituições financeiras, redes varejistas, de supermercados, modelos de automóveis e tantas outras situações têm tirado o sossego no ambiente empresarial.

O cuidado na escolha de uma personalidade pública para estar associada a uma marca ou produto é um componente atual e real, de grande desafio, e que não comporta ser negligenciado e tratado com indiferença na gestão empresarial, mas exigindo, isso sim, a necessária atenção pelos executivos e suas instâncias decisórias e a evitar um cenário de comprometimento ou até mesmo de naufrágio dos negócios. Com o estrago feito, sua reparação pode se tornar inviável. Em tema corporativo na prevenção de riscos todo detalhe merece um olhar atento!

*Alexandre Vidigal de Oliveira é advogado e sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados. Doutor em Direito. Especialista em Direito Empresarial e Prevenção de Riscos. Ex-Presidente do Conselho de Administração do Serviço Geológico do Brasil-SGB/CPRM. Ex-Presidente do Cons. Fiscal da Pré-Sal Pretoleo-PPSA. Foi Juiz Federal de 1991 a 2019.

 

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postado em 18/07/2024 04:00
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