Visão do direito

Segurança do trabalho no DF: um alerta para empregadores e empregados

O aumento das notificações também gera questionamentos sobre a eficácia das políticas de segurança no trabalho atualmente em vigor.

Natalie Catarina Lima, advogada do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Graduanda em Ciências Políticas pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduanda em Governança Corporativa pela Legale Educacional
 -  (crédito: Divulgação)
Natalie Catarina Lima, advogada do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Graduanda em Ciências Políticas pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduanda em Governança Corporativa pela Legale Educacional - (crédito: Divulgação)

Por Natalie Catarina Lima* — Nos quatro primeiros meses de 2024, o Distrito Federal registrou um aumento de 44% nas notificações de acidentes, doenças e agravos relacionados ao trabalho, totalizando 3.801 casos. Esse crescimento reflete uma preocupação crescente com a segurança dos trabalhadores e destaca a importância de registros precisos para orientar políticas públicas e estratégias empresariais.

Uma das razões para esse aumento é a intensificação das campanhas de conscientização promovidas pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), que têm enfatizado a obrigatoriedade da notificação de acidentes e doenças ocupacionais. Essa conscientização contribui para a contagem mais precisa dos incidentes ocorridos.

O aumento das notificações também gera questionamentos sobre a eficácia das políticas de segurança no trabalho atualmente em vigor. Para mitigar esses riscos, é essencial que as empresas implementem rigorosamente normas de segurança, realizem revisões periódicas das condições de trabalho e garantam que os trabalhadores estejam adequadamente capacitados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores têm diversas responsabilidades legais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Isso inclui o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho e também a instrução clara dos empregados sobre as precauções a serem tomadas, além de adotar medidas determinadas pelos órgãos regionais competentes e facilitar a fiscalização pelas autoridades.

Além das diretrizes da CLT, há várias Normas Regulamentadoras do Ministério da Saúde e portarias regionais/locais que também devem ser seguidas. Um exemplo disso é a Portaria 508, de 26 de dezembro de 2023, do DF, que incluiu a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) como de notificação compulsória.

O principal é que trabalhadores e empresas se preocupem, no dia a dia, com as medidas de segurança e não apenas quando o pior acontece. Porque os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais prejudicam os dois pólos dessa relação, gerando também prejuízo às próprias empresas e à continuidade das atividades econômicas.

Portanto, a adoção de práticas cotidianas de fiscalização interna do cumprimento dos procedimentos de segurança é uma ação indispensável para a prevenção geral de acidentes no trabalho. Na prática, observa-se que empresas responsáveis elaboram e aplicam treinamentos frequentes sobre normas de segurança do trabalho direcionados ao setor e ao dia a dia daqueles trabalhadores e gestores/coordenadores para além do simples fornecimento de EPIs.

*Natalie Catarina Lima é advogada do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Graduanda em Ciências Políticas pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduanda em Governança Corporativa pela Legale Educacional

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postado em 18/07/2024 04:00 / atualizado em 18/07/2024 10:49
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