Visão do direito

Regulamentação da IA: por que minha empresa deve se preocupar?

"Mesmo que o texto do substitutivo proposto ainda siga para uma nova série de debates em audiências públicas e dependa da aprovação e votação do Congresso, antes de seguir para sanção presidencial, a regulamentação da IA é uma realidade"

 Crédito: Divulgação. Eixo Capital.  Márcio Mello Chaves, professor e advogado sócio da área de Direito Digital do Almeida Advogados -  (crédito:  Divulgação)
Crédito: Divulgação. Eixo Capital. Márcio Mello Chaves, professor e advogado sócio da área de Direito Digital do Almeida Advogados - (crédito: Divulgação)

Por Márcio Mello Chaves* — A regulamentação brasileira da inteligência artificial está despontando no horizonte. A publicação do relatório e texto substitutivo para o que será a base da primeira lei brasileira sobre o "desenvolvimento, fomento, uso ético e responsável da inteligência artificial" traz o alerta para todas as empresas que criam, usam — sabendo ou não — ou pretendem usar a tecnologia. Afinal, minha empresa deve se preparar para essa legislação diante das noticiadas incertezas vindas do atual estágio no processo legislativo? E como garantir uma adequação que possa ser utilizada em real benefício da empresa, além de aproveitada quando da vigência da futura lei?

Mesmo que o texto do substitutivo proposto ainda siga para uma nova série de debates em audiências públicas e dependa da aprovação e votação do Congresso, antes de seguir para sanção presidencial, a regulamentação da IA é uma realidade. As pressões internacionais, puxadas principalmente pelo IA Act, legislação europeia, cuja vigência é esperada para agosto deste ano, intensificam-se em decorrência das aplicações extraterritoriais, necessárias para garantir a efetividade das legislações em um mundo digital e globalizado em que vivemos.

E isso se traduz em uma exigência por parte daqueles que atuam no mercado europeu, como grupo econômico, parceiro de negócio ou fornecedor, independentemente de termos uma legislação brasileira sobre o tema. Foi o que aconteceu enquanto não tínhamos a nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em virtude da legislação europeia da privacidade, o General Data Protection Regulation (GDPR), que fez com que diversas empresas brasileiras nessas condições dessem início às atividades de adequação para a implementação de uma governança de dados pessoais.

Ainda, em que pese a previsão de alguns de que a legislação brasileira ainda não estaria madura o suficiente, e uma possível falta de enquadramento nas condições negociais com empresas com atuação na Europa, fato é que o desenvolvimento e o uso de ferramentas que fazem uso da inteligência artificial trazem inegáveis riscos. E exemplo envolvendo o uso de diversas ferramentas de IA são o que não faltam: a violação ao dever de confidencialidade ao submeter um documento no ChatGPT para geração de uma análise e elaboração de relatório ou simples revisão de um trecho de texto pelo departamento financeiro; o viés discriminatório em análises de candidatos à contratação ou promoção; a violação à propriedade intelectual ao utilizar obras protegidas por direitos autorais ou designs protegidos por propriedade industrial na criação de novos conteúdos pelo marketing ou equipes de criação; a falta de transparência quanto ao autor de um conteúdo, inclusive, diante de uma possível orientação errada ou notícia falsa pelo departamento jurídico, decorrente da alucinação da IA, são apenas algumas das situações às quais as empresas já estão sujeitas diante do claro benefício da utilização desta tecnologia.

Assim, por mais que diversos pontos da regulamentação brasileira ainda estejam em aberto, é importante dar início à implementação da governança de IA nas empresas como forma de conter tais riscos: a criação de uma Política de Uso de Inteligência Artificial, as análises de riscos e medidas mitigatórias em relatórios de impacto para cada uso efetivo ou pretendido, e os treinamentos de equipes quanto aos riscos são algumas das medidas que as empresas devem adotar de imediato. Pois a elas resta a oportunidade de não apenas se adequarem para a inevitável realidade da regulamentação, mas também de usarem essas boas práticas de governança como forma de evitar que o que está despontando no horizonte não seja um iceberg.

*Márcio é professor e advogado sócio da área de direito digital do Almeida Advogados

 

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postado em 11/07/2024 06:00
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