Opinião

Visão do direito: Mediação e compliance, as duas faces de uma mesma moeda

Por mais louvável que seja, a mediação só entra em cena se houver um conflito

Por Camila Linhares* e Alynne Liboreiro* — A mediação é, notadamente, um dos métodos de resolução de disputas eficazes que pode existir diante de um conflito. Essa prática vem se popularizando não somente por ser uma alternativa à morosidade da Justiça comum, que está atolada de processos em tramitação, como também por ser um meio mais equilibrado de se construir uma solução, colocando à mesa a realidade de cada parte envolvida.

Mas é preciso considerar que, por mais louvável que seja, a mediação só entra em cena se houver um conflito. Na esfera corporativa, é preciso considerar, portanto, a adoção de estratégias que se antecipem a esse problema: assim como prevenir é melhor do que remediar, criar um estatuto sólido de contenção dos conflitos também deve ser uma medida a se considerar para toda gestão empresarial.

Essa tendência é global, e atende pelo nome de compliance. Em português, o termo quer dizer conformidade, e é simples de se compreender o porquê. A conformidade, neste caso, é a adoção de uma política rígida de obediência a todas as normas, legislações e demais ordenamentos a que uma organização deve se submeter. Isto significa manter-se íntegra e obediente às leis trabalhistas, fiscais, ambientais, previdenciárias, e por aí vai.

Daí se conclui que a prática de compliance é bastante complexa, uma vez que envolve a incorporação de hábitos que levem ao respeito natural de uma série de regras. Uma empresa que se envereda por essa decisão passa muitas vezes por uma transformação profunda de transparência, reorganizando inclusive seus comportamentos e suas formas de lidar com os conflitos.

É aqui que se dá o encontro dessa bifurcação. Os gestores recorrem ao compliance para evitar conflitos — seja com o Estado, com o Poder Judiciário, com clientes, fornecedores e cidadãos —, e a mediação aparelha-se como um método de resolução eficiente, que também deve ser incorporado e ajustado à cultura organizacional. Uma vez que uma empresa tem os recursos para evitar divergências, ela também precisa dispor de recursos adequados para combatê-las quando se encontrar diante delas.

Nessa perspectiva, torna-se até mais improvável de conceber que uma empresa toda adaptada a políticas de compliance tome caminhos antagônicos que travem suas eventuais disputas. Pelo contrário, seu nível de transparência é tão elevado que sua determinação para resolver todas as eventuais distorções também é mais célere, o que coloca a mediação no centro dessas novas práticas.

Em uma organização, estamos tratando de dois setores importantes, e que se completam mutuamente. É necessário que ambos estabeleçam um canal estreito de comunicação, tornando o compliance incorporado à mediação, e a mediação incorporada ao compliance. Definitivamente, portanto, a mediação deve fazer parte dessa revolução.

*Camila é advogada e CEO da Unniversa Soluções de Conflitos

*Alynne é advogada especialista em Compliance

 


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