Por Marco Aurélio Mello* - A dinâmica da vida enseja, na convivência, na família, na profissão inúmeras oportunidades. Ouvindo a voz interna, cabe escolher o caminho do bem, atuando com alegria e amor. Se a vida econômica é impiedosa, não se dando um passo sem meter a mão no bolso, a realização pessoal, como cidadão, deve estar em primeiro lugar.
Cumpre acreditar na dimensão possuída, percebendo que o saber é e será sempre obra inacabada. O aperfeiçoamento, técnico e humanístico, é infindável. Pobre de espírito é aquele que se sinta em patamar no qual não dependa mais de aportes no campo do conhecimento.
Aprende-se, a cada passo, com letrados e iletrados. A boa alma pressupõe sabedoria, conhecimento e coragem. Esse último predicado, a coragem, é a síntese de todas as virtudes, sobressaindo prudência, justiça e temperança. De nada vale ser virtuoso e pusilânime, pecando por fraqueza moral, por covardia e medo. É preciso ser e não apenas parecer, pensando sempre no melhor, no bom, no positivo. O hábito constrói a personalidade e passa-se a conhecer as próprias reações, sem se deixar influenciar pelas aparências, pela fantasia.
É comum o sucesso subir à cabeça, potencializando-se a autoestima. Ocorre com os que têm concepção errônea da vida. Vinga a unicidade das pessoas, com suas emoções, virtudes e defeitos. Na vida familiar, em sociedade e profissional cada qual passa aos semelhantes o que tem para dar. Nem mais, nem menos. Das certezas absolutas há de desconfiar. A verdade das coisas deve prevalecer. Eis conceitos filosóficos — estoicos de observância obrigatória.
E o Direito? Como ciência possui institutos, expressões e vocábulos com sentido próprio. A pureza da linguagem gera compreensão. Rege a vida. Em tudo há a submissão a uma regra jurídica. O curso abre leque de oportunidades no magistério, na advocacia — pública e privada, na Defensoria, no Ministério Público, na magistratura.
Cumpre indagar: Ser juiz ou estar juiz?
Todo e qualquer cargo público é para servir e não dele se servir, em benefício próprio ou da família. A busca da prata pela prata faz-se no campo da iniciativa privada. O agente público, personificando o Estado, está sempre na vitrine, sendo bem-vinda a crítica construtiva. Não está em redoma. É livro aberto.
Presta conta aos contribuintes. O bom juiz renuncia a interesses políticos governamentais, a interesses mundanos, econômicos, expungidas paixões. Ocupa cadeira que não está voltada a relações públicas. Cumpre-lhe manter, no que substitui coercitivamente a vontade das partes em conflito, impessoalidade, tratando-as, aos advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria e servidores em geral com urbanidade.
As prerrogativas — vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de remuneração — conferem ao magistrado a indispensável segurança jurídica. A missão é sublime e o bom exercício, direto e não por interposta pessoa, depende de vocação, pureza d'alma e de elogiável formação — técnica e humanística. O zelo há de ser superior ao dedicado ao trato das próprias coisas. Resumindo, o juiz deve ter apego a princípios, ao arcabouço normativo, em especial à Lei das leis, a Constituição Federal que a todos — cidadãos, Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive ao guarda maior — o Supremo, submete. Paga-se preço por viver em estado de direito. É módico, estando ao alcance de todos: o respeito à ordem jurídica - constitucional. Que cada qual cumpra o seu dever e teremos o Brasil sonhado. Mãos à obra.
*Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, parecerista
Consultório jurídico
O que leva um imóvel a ser penhorado? (Por Jéssica Wiedtheuper, advogada do escritório Mota Kalume Advogados)
Inicialmente, é válido esclarecer que a penhora é um instrumento processual que visa ao bloqueio de um bem de propriedade do devedor, caso esse tenha deixado de realizar o pagamento da condenação judicial. Em outras palavras, a penhora é uma forma de garantir que o devedor que não realizou o pagamento espontaneamente, o faça por meio do bloqueio e posterior expropriação (venda) de seus bens.
A penhora pode recair sobre quaisquer bens, a exceção dos considerados bem de família, vestuários, bens de uso pessoal, bens para exercício da profissão, entre outros elencados no artigo 833 do Código de Processo Civil. Sabendo disso, o que leva um imóvel a ser penhorado é o não pagamento dos débitos/dívidas contraídas com terceiros.
Para se evitar que os bens sejam penhorados é importante manter todas as dívidas com pagamentos em dia, evitando, assim, que seja movida uma ação judicial para cobrança. Caso haja uma ação judicial ainda se pode evitar a penhora de bens, mediante o pagamento espontâneo da dívida antes de qualquer penhora, ou caso penhorado, o imóvel, antes que esse seja leiloado, valendo registrar que, em execuções judiciais, admite-se o parcelamento da dívida com entrada de 30% e o remanescente parcelado em até seis parcelas.
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