Visão do direito

Visão do direito: A crise da desoneração da folha e a instabilidade jurídica

A medida cautelar concedida pelo STF para suspender os efeitos da prorrogação do regime até 2027

Por Gustavo Taparelli* e Amanda Pereira* — A recente suspensão dos efeitos da Lei nº 14.784/2023 pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7633, trouxe à tona a insegurança jurídica exposta aos contribuintes beneficiados pelo regime da desoneração da folha de pagamentos. Não bastasse a expectativa gerada no final de 2023 até o Congresso derrubar o veto presidencial à prorrogação do regime até 2027, atualmente, os setores beneficiados contam com o prazo de 60 dias para que o governo e o Congresso cheguem a um consenso com relação ao destino do regime.

Isso porque, a medida cautelar concedida pelo STF para suspender os efeitos da prorrogação do regime até 2027, com fundamento na falta de análise adequada do impacto financeiro, foi suspensa por 60 dias após pedido da Advocacia-Geral da União.

Se ao final dos 60 dias não houver uma nova legislação, os efeitos da decisão do STF poderão ser retomados, de modo que tal solução provisória expõe a falta de previsibilidade e de estabilidade no ambiente jurídico-econômico brasileiro, bem como a fragilidade de um sistema em que as regras tributárias mudam de maneira repentina e impactam negativamente o planejamento das empresas.

A desoneração da folha é vital para diversos setores econômicos que empregam grande quantidade de trabalhadores, como tecnologia da informação, call centers, confecções, calçados e outros, permitindo a substituição da contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Assim, Congresso e governo buscam, por meio do Projeto de Lei nº 334/2023, a manutenção do regime da desoneração até 2027, com a introdução de um mecanismo de reoneração gradual da tributação, isto é, um ajuste progressivo das alíquotas sobre a receita bruta, até que as empresas se adaptem à retomada do recolhimento da contribuição de 20%.

As incertezas sobre a aprovação e a implementação das novas regras ao final do referido prazo de 60 dias mantêm o ambiente de insegurança e obriga as empresas a operarem sob uma constante ameaça de mudanças abruptas nas regras tributárias. Além disso, a indecisão quanto às regras dificulta o planejamento e desencoraja o empresário a realizar investimentos e contratações, bem como potencializa o aumento dos custos operacionais.

A percepção de que decisões judiciais podem mudar rapidamente e que leis são alteradas ou suspensas sem previsibilidade desincentiva empresários e investidores, além de ratificar o sentimento de um ambiente de negócios arriscado e volátil, limitador do crescimento econômico.

Por fim, é imperativo que governo e Congresso discutam a questão de forma mais abrangente e avaliem a possibilidade de implementar uma tributação mais eficiente, que não onere excessivamente os empresários, especialmente de referidos setores que mais empregam no Brasil, e que incentive o crescimento empresarial e os investimentos no País.

*Gustavo Taparelli é especialista em direito tributário, sócio do Abe Advogados

*Amanda Pereira é especialista em direito tributário, advogada do Abe Advogados

 

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Divulgação - Gustavo Taparelli, especialistas em Direito Tributário, sócio do Abe Advogados
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