Por Ricardo Silva* — Segundo artigo da Revista Consultor Jurídico, apenas quatro em cada 100 recursos especiais inadmitidos nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais são apreciados no mérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com estatística apresentada pela ministra Assusete Magalhães.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a situação é semelhante, pois, a taxa de provimentos recursais é de apenas 6,3%. E esse reduzidíssimo número de recursos especiais e recursos extraordinários cujo mérito é analisado no STJ e STF, respectivamente, somente existe porque os advogados atuantes nestas Cortes fazem parte de um restrito grupo de profissionais que dominam a admissibilidade desses recursos excepcionais.
A propósito, cabe destacar que recentemente foi divulgado o 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, resultado de uma parceria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (CIAPJ/FGV), com o auxílio científico do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe). Da extensa e profunda pesquisa realizada, pode-se destacar algumas conclusões que auxiliam o entendimento sobre as dificuldades encontradas pelos profissionais da advocacia no mercado de trabalho, mesmo num país cujo Judiciário é extremamente estruturado e capilarizado para atender à população brasileira. Segundo o referido estudo, o número de advogadas e advogados no país passou de 750 mil em 2012 para os atuais 1.300.476 inscritos na OAB.
Desse imenso contingente de profissionais da área jurídica, 64% têm rendimento individual auferido no exercício da advocacia até cinco salários-mínimos, outros 15% têm rendimento entre mais de cinco a 10 salários-mínimos e 12% recebem rendimentos acima de 10 salários-mínimos. É fato notório que os cidadãos nunca buscaram tanto o Poder Judiciário como atualmente. Extrai-se do relatório Justiça em Números 2023, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2022 foram mais de 31,5 milhões de novos processos, um incremento de 10% em relação ao ano anterior e recorde na série histórica nos últimos 14 anos.
Em outubro de 2023, 84 milhões de processos tramitavam nos tribunais do país, segundo o CNJ. Diante de números tão grandiosos em relação à quantidade de autos judiciais em curso no Poder Judiciário, pergunta-se por qual razão cerca de 25% do total de advogadas e advogados ainda desempenham outra atividade profissional além da advocacia. No item 5 do estudo sob exame, denominado "Satisfação com a atividade e percepção sobre a prática da advocacia no Brasil", 54% dos entrevistados deram notas de 7 a 10 sobre seu grau de satisfação com a atividade profissional, numa escala de 0 a 10.
A média de satisfação é de 6,3. Nesse item, na "Avaliação de aspectos específicos da carreira", "oportunidades de qualificação e estudo" tem a maior média (6,5) e "remuneração e ganhos" tem a menor média (4,7). Deste estudo inédito se extrai, na sua conclusão, a existência de uma parcela de 4% de indivíduos que, apesar de terem sido aprovados no exame da OAB, se encontram fora do mercado de trabalho jurídico.
Como exemplo de busca por melhores oportunidades de qualificação e estudo — que naturalmente refletem no aumento da empregabilidade e no incremento da remuneração das advogadas e dos advogados — pode-se citar o domínio das técnicas de admissibilidade do recurso especial e do recurso extraordinário, os quais objetivam levar ao STJ e ao STF o exame, respectivamente, das questões legais e constitucionais, para reformar as decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
*Ricardo Silva é especialista em direito público, servidor efetivo do STJ, professor de cursos jurídicos e instrutor interno em várias instituições jurídicas