Visão do direito

Visão do direito: novo tratado da OMPI para proteção dos conhecimentos tradicionais

"Novo tratado é focado em patentes e passa a exigir que seus requerentes divulguem, caso aplicável, a origem de recursos genéticos utilizados na invenção reivindicada"

Victoria Francesca Buzzacaro Antongini é advogada do escritório Almeida Advogados, especialista em Propriedade Intelectual; Pedro Tinoco é sócio do escritório Almeida Advogados, especialista em Propriedade Intelectual -  (crédito: Divulgação; Tadeu Brunelli/Divulgação)
Victoria Francesca Buzzacaro Antongini é advogada do escritório Almeida Advogados, especialista em Propriedade Intelectual; Pedro Tinoco é sócio do escritório Almeida Advogados, especialista em Propriedade Intelectual - (crédito: Divulgação; Tadeu Brunelli/Divulgação)

Por Victoria Francesca Buzzacaro Antongini* e Pedro Tinoco** — A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) aprovou em 24 de maio tratado inovador que aborda a interface entre propriedade intelectual, recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, sendo o primeiro documento da referida organização que inclui disposições específicas para a proteção e valorização dos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades locais.

As discussões sobre o tema começaram em 2001 e o documento é o primeiro novo tratado da OMPI em mais de uma década, tendo o diretor-geral da organização, Daren Tang, destacado que essa aprovação demonstra que o sistema de propriedade intelectual pode continuar a incentivar a inovação ao mesmo tempo em que prestigia a origem dos conhecimentos tradicionais.

O novo tratado é focado em patentes e passa a exigir que seus requerentes divulguem, caso aplicável, a origem de recursos genéticos utilizados na invenção reivindicada; e qual a comunidade indígena ou local que forneceu o conhecimento tradicional associado a esses recursos genéticos.

Importante notar que, no âmbito do tratado, os recursos genéticos são o material de origem vegetal, animal, microbiana ou que contenham unidades funcionais de hereditariedade, com valor real ou potencial, não se incluindo, portanto, material genético humano nessa definição.

Embora os recursos genéticos em si não sejam diretamente protegidos como propriedade intelectual, as invenções desenvolvidas a partir desses materiais, frequentemente associadas ao conhecimento tradicional de comunidades indígenas ou locais para seu uso e conservação ao longo de gerações, podem ser protegidas, ficando evidente a importância do tratado.

Em relação ao início da sua vigência, é necessária a ratificação do tratado por ao menos 15 países-membros da OMPI, sendo que esse passará a surtir efeitos a partir da sua internalização por cada um dos países que ratificarem referido tratado.

*Advogada do escritório Almeida Advogados, especialista em Propriedade Intelectual; ** Sócio do escritório Almeida Advogados, especialista em Propriedade Intelectual

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postado em 13/06/2024 06:00 / atualizado em 13/06/2024 07:21
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