Um drama familiar foi definido por intervenção da Justiça. A Primeira Turma do STJ determinou o retorno de três menores à Colômbia, para viverem com o pai que é paraguaio e responde a processos na Justiça de seu país. A mãe, brasileira, alega que a medida prejudica o bem-estar e a saúde dos filhos, que estão adaptados no Rio de Janeiro, especialmente o mais velho que tem paralisia cerebral. No entendimento dos ministros, houve ilegalidade praticada pela mãe ao reter as crianças no Brasil. Também não houve nenhuma exceção à Convenção de Haia que poderia respaldar a permanência dos menores no país, segundo o STJ. A regra geral é de que crianças retornem ao local onde viviam antes da ocorrência do "sequestro" por um dos pais.
Perigo de ordem física ou psíquica
Ao STJ, a defesa da mãe alega que a decisão contraria o artigo 13, "b", da Convenção de Haia, segundo o qual: o menor deve permanecer no local para onde foi levado quando "existe um risco grave de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica".
Apoio de Luana Piovani
Até a atriz Luana Piovani gravou um vídeo falando sobre o caso e defendendo a permanência das crianças com a mãe. Luana conhece a família. O avô das crianças é dono do tradicional restaurante La Fiorentina, o empresário Catito Peres, frequentado por artistas no Rio.
Planos de saúde: rescisão apenas com quebra de contrato
Nos últimos meses, a rescisão unilateral e imotivada de contratos de planos de saúde despertou polêmica. O STJ esclareceu o que diz a jurisprudência sobre o tema: se for o caso de plano individual ou familiar, a rescisão só pode ocorrer por descumprimento contratual por parte do beneficiário. A regra é diferente quando se tratarem de planos coletivos. Mesmo assim, só pode ocorrer após a vigência mínima de 12 meses e mediante a prévia notificação dos usuários, com antecedência mínima de 60 dias.
Casos mais graves
O senador Sergio Moro (União-PR) deu um exemplo imbatível sobre a consequência de impedir, por lei, que criminosos presos possam firmar acordo de delação premiada, conforme projeto em tramitação no Congresso: "Sequestrador preso quer fazer delação premiada, indicar onde se encontra a vítima ainda com vida e assim propiciar o resgate dela, a prisão e o desmantelamento da quadrilha de sequestradores". Mas pelo projeto — apresentado em 2016 pelo então deputado Wadih Damous (PT/RJ) e ressuscitado agora pelo Centrão — esse acordo de colaboração não seria possível.
Palavra do suspeito x Palavra do investigador
Por unanimidade, a 5ª Turma do STJ decidiu que, quando não há mandado judicial, na ausência de provas de que policiais entraram numa residência em busca de drogas com o consentimento do morador da casa, a medida deve ser considerada ilegal. O caso foi julgado neste mês, relacionado a uma denúncia de tráfico de drogas em Minas Gerais. Os policiais disseram que a mãe do investigado franqueou suas entradas e, neste momento, encontraram as drogas. Em juízo, a dona da casa negou. Como provas, o STJ leva em conta declaração por escrito e filmagem do momento da entrada com a anuência de alguém. A jurisprudência é pacífica no STJ. A palavra do policial, exclusiva, sem outras provas, não vale.
A prova no processo penal
Com prefácio do ministro Sebastião Reis Júnior (foto), do STJ, a obra Reflexões sobre a prova no processo penal, contendo 36 artigos sobre o tema, será lançada na próxima terça-feira no IDP. Antes do lançamento, Reis, o advogado Néfi Cordeiro, ministro aposentado do STJ, e os organizadores do livro, Alejandro César Rayo Werlang e Rodrigo Casimiro Reis, além de autores e autoras, vão bater um papo com os convidados.
"O prestígio e a importância de um tribunal não podem ser medidos em pesquisa de opinião pública", Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no programa Roda Viva.
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