Por Ana Beatriz Teixeira* — Assinar um contrato para a compra de um imóvel demanda cuidados e atenção a uma série de detalhes para garantir uma transação segura e sem complicações. De início, é importante analisar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida a menos de 30 dias, para garantir que não existam pendências nela registradas, como hipotecas ou penhoras.
Além disso, é fundamental também verificar a legitimidade do vendedor que consta como titular do imóvel na matrícula, bem como examinar as certidões forenses estaduais, federais e trabalhistas do proprietário, assim como suas certidões de regularidade fiscal, para garantir que não haja dívidas que possam afetar a segurança jurídica transação.
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É necessário também avaliar se há débitos relacionados ao imóvel, tal como dívidas de IPTU, o que pode ser confirmado com a emissão da certidão negativa de débitos, além de confirmar se as taxas condominiais ou associativas (em casos de imóveis inseridos em condomínios ou loteamentos), estão em dia.
Desde que seja possível, é importante realizar uma vistoria no imóvel, para identificar possíveis problemas estruturais, como infiltrações, rachaduras ou mofo, os quais devem ser documentados e registrados no contrato.
As cláusulas do contrato também devem ser analisadas com atenção, especialmente aquelas que tratam de desistência, penalidades e condições de pagamento. Certifique-se de que todas as condições acordadas estejam claramente especificadas no documento.
Para a assinatura do contrato, é importante estar preparado financeiramente para os custos adicionais com a escritura, imposto de transmissão (ITBI), e o registro no cartório. Recomenda-se estimar esses gastos e manter uma reserva para cobri-los. Por fim, é sempre recomendado contar com assessoria jurídica de um advogado especializado nessa análise contratual.
*Ana Beatriz Teixeira é advogada do Villemor Amaral Advogados, especializada em direito imobiliário
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