Visão do direito

Artigo: Competitividade e segurança no transporte rodoviário

Uma das características mais marcantes do novo marco regulatório é o equilíbrio entre a abertura do mercado e a manutenção de padrões rigorosos de segurança

Por Acir Gurgacz* — O setor de transporte rodoviário de passageiros no Brasil recebeu um impulso significativo com a implementação do novo Marco Regulatório do Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiro, mais conhecido como TRIP. Desde fevereiro de 2024, este conjunto abrangente de regulamentações tem moldado o panorama do transporte interestadual, trazendo não apenas mudanças substanciais, que estão sendo implementadas de forma gradual, a começar pelo período de transição crucial de 180 dias, para que as empresas se ajustem às novas exigências.

O TRIP representa um esforço para unificar e aprimorar os procedimentos relacionados aos ônibus interestaduais, abordando desde o registro de veículos até os critérios de fiscalização das empresas. Ao mesmo tempo em que busca promover a competição saudável no mercado, também enfatiza a importância da segurança dos passageiros, a qualidade dos serviços, a livre concorrência qualificada e o equilíbrio financeiro do setor e das empresas.

Uma das características mais marcantes do novo marco regulatório é o equilíbrio entre a abertura do mercado e a manutenção de padrões rigorosos de segurança. Enquanto empresas consolidadas, representadas pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (ANATRIP), e a própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), defendem a necessidade de normas que garantam a segurança e a qualidade do serviço, novos entrantes no mercado expressam preocupações com as barreiras existentes.

É inegável que a competição é essencial para estimular a inovação e melhorar a eficiência do setor de transporte rodoviário de passageiros. No entanto, essa competição deve ocorrer em um ambiente regulamentado que priorize a segurança e o bem-estar dos passageiros.

O TRIP atende a essa necessidade ao estabelecer um cronograma gradual de abertura do mercado, garantindo que as rotas sejam avaliadas e que os operadores atendam aos requisitos necessários antes de entrar em operação.

Além disso, o TRIP introduz um novo sistema de autorização, substituindo os antigos Termos de Autorização por um processo de habilitação contínuo, que exige que as transportadoras mantenham padrões de qualidade e segurança ao longo do tempo. Essa mudança representa um avanço significativo na garantia da conformidade regulatória e na melhoria contínua dos serviços prestados.

Embora seja claro que o TRIP não é perfeito e ainda existam desafios a serem superados, é indiscutível que o novo marco regulatório representa um passo importante na modernização e no aprimoramento do transporte rodoviário de passageiros no Brasil. Ao proporcionar segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os passageiros, o TRIP cria um ambiente propício para o investimento e a inovação no setor.

Como uma indústria que atende a uma população vasta e diversa, o transporte de passageiros precisa sempre evoluir para atender às crescentes demandas. Com o TRIP, o Brasil está posicionando-se para enfrentar os desafios do futuro, promovendo um transporte rodoviário de passageiros mais seguro, eficiente e acessível para todos.

*Acir Gurgacz é presidente da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip)

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