O mercado de carros elétricos e híbridos experimenta um crescimento constante no Brasil, impulsionado por uma variedade de fatores, incluindo a preocupação crescente com a sustentabilidade e a busca por alternativas mais limpas e eficientes no setor automobilístico. Segundo o balanço mensal de dezembro de 2023 da ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), as vendas desses veículos devem crescer significativamente em 2024, atingindo a marca de 142.000 unidades, o que representa um aumento de cerca de 61%, projeção que foi confirmada pelas vendas de carros elétricos em janeiro de 2024 que bateram recorde, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), com 12.026 veículos emplacados, um aumento de 167% em relação ao mesmo mês do ano passado (4.503).
Esse aumento expressivo reflete não apenas uma mudança nas preferências dos consumidores, mas também a evolução das políticas governamentais e as demandas por uma infraestrutura mais adaptada a veículos elétricos e híbridos. No entanto, enquanto o mercado cresce, surgem desafios relacionados à legislação e à infraestrutura, como no que diz respeito à instalação de carregadores em condomínios.
A legislação referente à instalação de carregadores de carro elétrico em condomínios ainda está em processo de desenvolvimento, o que cria incertezas e debates sobre as responsabilidades e os custos envolvidos. Embora alguns estados tenham decisões judiciais que desobrigam os condomínios de realizarem essas instalações, em algumas localidades, como na cidade de São Paulo, o cenário é diferente. Por exemplo, o Projeto de Lei nº 01-00346/17, que tornou obrigatória a disponibilização de tomadas para carros elétricos e híbridos em novos condomínios na cidade, com medição independente de consumo. No entanto, essa obrigatoriedade não se estende aos condomínios já existentes.
Decisões judiciais recentes também têm influenciado esse cenário. Em casos da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, vemos a ponderação entre interesses individuais e coletivos. O desembargador relator Mário Daccache destacou a importância de considerar o interesse coletivo ao decidir sobre a instalação de carregadores em condomínios, evitando situações que coloquem alguns condôminos em vantagem sobre outros, ou seja, a instalação da tomada nas áreas comuns do condomínio só beneficiaria aos condôminos donos de veículos elétricos ou híbridos, fato que seria vedado pelo ordenamento jurídico.
Outros casos, como no julgamento realizado na segunda turma recursal cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, enfatizaram a necessidade de autorização e aprovação em assembleia de condôminos para tais instalações, além das preocupações com a segurança e os potenciais riscos associados.
A tendência é que outras regiões do país sigam o exemplo de São Paulo e implementem legislação semelhante, tornando obrigatória a disponibilização de tomadas para carros elétricos e híbridos em novos condomínios. Espera-se que, à medida que a popularidade dos carros elétricos cresça, mais iniciativas legislativas surjam para promover a infraestrutura necessária para sua recarga em espaços coletivos.
Entretanto, a questão da instalação de carregadores de carro elétrico em condomínios levanta uma série de dúvidas e desafios. Um dos pontos cruciais é a existência de medidores individuais para cada veículo, o que implica em custos que devem ser arcados pelos proprietários de veículos elétricos ou híbridos, uma vez que, por se tratar de área comum, a energia elétrica da garagem faz parte das despesas ordinárias do condomínio. Para condomínios novos, a obrigatoriedade de disponibilizar tomadas poderia ser facilmente executada a partir do projeto do empreendimento, mas para os antigos, surgem questionamentos sobre a capacidade estrutural e financeira para suportar essas adaptações.
A aprovação em assembleia é um passo essencial para a instalação de carregadores de carro elétrico em condomínios. Para isso, é necessário que um quarto dos condôminos ou o síndico convoque uma assembleia extraordinária, nos termos do art. 1.355, do Código Civil. Ademais, para a aprovação em assembleia, é necessário o quórum de 2/3 de todos os condôminos, na forma do art. 1.342 do Código Civil. Diante disso, com o crescente número de compradores de veículos elétricos, a problemática tende a gerar conflitos em condomínios mais antigos que foram entregues sem as tomadas para carros elétricos, uma vez que antagonizará condôminos donos de veículos elétricos e demais condôminos, resultando em um tema cada vez mais recorrente em disputas judiciais em matéria condominial.
Aloísio Santini — Sócio do Villemor Amaral Advogados, especialista no setor imobiliário e resolução de disputas
Igor Uenohara— Advogado do Villemor Amaral