Uma juíza de paz foi repreendida pela Corregedoria-geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por celebrar o casamento de um casal gay usando a expressão "marido e mulher", conforme texto literal do Código Civil.
Os noivos sentiram-se constrangidos durante a celebração da união no cartório de 2° Ofício de Registro Civil e Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília e apresentaram uma reclamação para que o episódio não se repetisse com outros casais naquele que é um dia especial para quem escolhe partilhar a vida com outra pessoa.
A juíza alegou que simplesmente leu o texto da lei, mas se comprometeu a mudar o discurso nos casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Foi firmado um acordo endossado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. O caso chegou à Justiça graças a uma representação do deputado distrital Fábio Félix (PSol).
Para evitar constrangimentos como esse, o texto da revisão do Código Civil, de acordo com o anteprojeto encaminhado ao Senado, legitima as uniões estáveis e casamentos entre pessoas do mesmo sexo, como estabelece jurisprudência do STF. O texto foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão.
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