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O que é crime de stalking e como se proteger?

Do ponto de vista da ação, um stalker é alguém que persegue outra pessoa de forma persistente

A série 'Bebê Rena', da Netflix, conta a história real de um humorista perseguido por uma stalker. -  (crédito: Reprodução/Netflix)
A série 'Bebê Rena', da Netflix, conta a história real de um humorista perseguido por uma stalker. - (crédito: Reprodução/Netflix)

Por Berlinque Cantelmo — O crime de stalking é também conhecido como perseguição persistente ou assédio continuado e foi oficialmente tipificado como crime no Brasil com a Lei 14.132, sancionada em 31 de março de 2021.

A conduta de stalking é considerada crime e a respectiva lei define o ato delituoso de perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade de alguém.

Do ponto de vista da ação, um stalker é alguém que persegue outra pessoa de forma persistente. Isso inclui seguir a pessoa, enviar mensagens repetidamente, fazer ligações insistentes, estar fisicamente presente em locais frequentados pela vítima sem razão legítima, entre outros comportamentos que causem medo ou perturbação.

As penalidades para quem pratica stalking podem variar de 6 meses a 2 anos de prisão e multa. A pena pode ser aumentada em 50% se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos, ou pessoas com deficiência, ou se o autor for cônjuge ou companheiro, ou ex.

As penas de prisão por stalking geralmente não resultam em regime fechado devido à sua classificação como crime de menor potencial ofensivo, onde a pena máxima não ultrapassa 4 anos. Isso permite outras medidas, como a prisão domiciliar ou outras penalidades alternativas.

A principal mudança trazida pela Lei nº 14.132/2021 foi a inclusão do crime de perseguição no Código Penal, definindo-o claramente e estabelecendo penas específicas, o que anteriormente era mais genérico e dependia da interpretação de leis relacionadas a ameaças e invasões de privacidade.

A denúncia de stalking pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, quartel da polícia militar ou até mesmo diretamente ao Ministério Público.

Também é possível procurar delegacias especializadas, como as Delegacias de Defesa da Mulher. Importante reunir provas, como mensagens, registros de ligações e testemunhos.

Se o stalker for desconhecido, é importante não responder ou provocá-lo. Manter registros de todas as interações, mudar rotinas quando possível e comunicar amigos e familiares sobre a situação são medidas prudentes. Em casos mais graves, considerar medidas legais ou de segurança.

A vítima de stalking pode enfrentar riscos significativos à sua saúde mental, como ansiedade e depressão, além de riscos físicos se a perseguição escalar para confrontos ou violência física. É crucial levar qualquer sinal de stalking a sério e buscar ajuda.

*Berlinque Cantelmo é advogado especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público. Militar da reserva da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG)

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postado em 23/05/2024 05:00 / atualizado em 23/05/2024 05:00
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