Perfil: Herman Benjamin

Um magistrado que sabe produzir leis em defesa do cidadão

O magistrado de 66 anos, que iniciou a carreira no Ministério Público de São Paulo, se consagrou no mundo jurídico desde então

 Benjamin assumiu o papel do promotor de Justiça  -  (crédito: kleber sales)
Benjamin assumiu o papel do promotor de Justiça - (crédito: kleber sales)

O próximo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin, é um profundo conhecedor não só da aplicação de lei, como de sua construção. O ministro, eleito para comandar a Corte que forma a jurisprudência do país, no biênio 2024-2026, participou da comissão de juristas responsável pela elaboração do Código de Defesa do Consumidor, entre 1988 e 1990. Também foi membro e relator-geral da comissão de juristas no Ministério da Justiça responsável pelo projeto da Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98).

Foi assim que o magistrado de 66 anos, que iniciou a carreira no Ministério Público de São Paulo, se consagrou no mundo jurídico. Mas, para o país, o ministro tornou-se mais conhecido num momento de turbulências políticas, como o relator do processo de cassação da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foi um embate duro, que terminou em quatro votos a três a favor da divergência, o que permitiu que Temer concluísse seu mandato do Palácio do Planalto e que Dilma não se tornasse inelegível.

Em 550 páginas de voto e mais de 12 horas de manifestação no plenário, Herman Benjamin foi contundente em seu posicionamento e chegou a travar batalhas no plenário do TSE. Dilma e Temer responderam por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2014 e uso de dinheiro na disputa eleitoral proveniente do esquema de corrupção da Petrobras, foco da Operação Lava-Jato. 

Para muitos, Benjamin assumiu o papel do promotor de Justiça que foi entre 1982 e 2006. Defendeu a condenação com veemência. "Neste voto, eu tentei ser e me comportar como os ministros desta Casa, os de hoje e os de ontem, e quero dizer que, tal qual cada um dos seis outros ministros desta bancada, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão", afirmou o relator, durante o julgamento.

O ministro Luiz Fux foi um dos que concordou com o relator e votou pela procedência das ações protocoladas durante a eleição pelo PSDB. O terceiro voto foi proferido pela ministra Rosa Weber, do STF, hoje já aposentada. Mas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ como Herman Benjamin, divergiu inteiramente do voto do relator. "O meu voto é no sentido de não dar por provada a imputação e pela improcedência total dos pedidos", disse. De acordo com ele, "o juiz deve sempre se portar pelos limites da causa e deve ser mantida a congruência entre a causa de pedir e o pedido". No fim, o voto de desempate foi proferido pelo então presidente do TSE, Gilmar Mendes, em favor da divergência.

O ministro que assume a presidência em agosto tem um currículo elogiável. Natural de Catolé do Rocha (PB), é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e mestre em direito pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. Conferencista e autor de diversos livros, Herman Benjamin manteve atividades em universidades, como professor, no Brasil e no exterior.

Integrante da Corte Especial, da 1ª Seção e da 2ª Turma, voltadas ao direito público, Herman foi membro do TSE e do Conselho da Justiça Federal. Entre 2018 e 2020, foi diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Entre as decisões do ministro Herman Benjamin mais marcantes, está uma relacionada à preservação do projeto original de Brasília. Ele foi o autor do voto vencedor no Recurso Especial 840.918, no qual a 2ª Turma analisou a instalação de grades nos pilotis de prédios localizados em áreas protegidas por tombamento, como é o caso dos edifícios do Plano Piloto e do Cruzeiro Novo da capital. 

O julgamento envolveu discussões sobre a posição de Brasília como patrimônio da humanidade e a possibilidade de alteração do seu conjunto arquitetônico. O ministro considerou o gradeamento dos edifícios uma mutilação ao tombamento da cidade. Uma das características do projeto de Lucio Costa é a livre circulação sob os prédios erguidos em pilotis nas áreas residenciais.

Em outro voto de repercussão, o ministro considerou abusiva uma campanha publicitária direcionada ao público infanto-juvenil, veiculada pela Sadia. A campanha incentivava as crianças a juntarem os selos impressos nas embalagens de produtos da empresa para trocá-los por bichos de pelúcia uniformizados como mascotes dos jogos Pan-Americanos. 

Conhecedor do Código de Defesa do Consumidor como poucos, Herman Benjamin apontou violação do artigo 37, parágrafo 2º, do dispositivo, o qual estabelece que são ilegais as campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem ou manipulem o universo infantil. "O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência reconhecendo a abusividade de publicidade e propaganda de alimentos direcionadas às crianças, de forma direta ou indireta. Isso porque a decisão de comprar os gêneros alimentícios cabe aos pais, especialmente em épocas de grandes índices de obesidade infantil", afirmou o ministro.

Herman Benjamin chegou ao STJ em 2006, nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para a vaga do quinto constitucional do Ministério Público, aberta com a aposentadoria do ministro Edson Vidigal. Aos 66 anos, tem ainda nove anos pela frente no STJ, caso opte por deixar a magistratura ao completar a idade para a aposentadoria compulsória.

Uma marca a eleição do ministro Herman Benjamin já deixou. Ele será o último magistrado definido por aclamação para a presidência da Corte, uma tradição que se repetia desde a criação do tribunal. O presidente era escolhido pelo critério da antiguidade. Mas agora, por decisão do Pleno, a partir de 2026, haverá uma votação, com direito a campanha entre os ministros.  

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postado em 09/05/2024 05:44 / atualizado em 09/05/2024 00:00
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