O agronegócio é, de longe, um dos setores mais importantes da economia brasileira. Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado alcançou os 23,8%. Arredondando para baixo, é como se, de cada cinco reais produzidos no país, um real viesse do agro. Acrescente a isso a análise do IBGE: de acordo com o instituto de pesquisa, de 2022 para 2023, o PIB agropecuário cresceu 15,1%.
São números que mostram a potência do setor, mas que não são nem pretendem ser suficientes para revelar o quanto os conflitos também compõem a realidade do produtor rural. E isso ocorre em diversas esferas produtivas, já que ele convive com questões relacionadas à alta variação de preços dos seus produtos, rompimentos de contratos antes do fim do prazo, divergências trabalhistas, prejuízos ao operar sua produção em mercados futuros etc.
Há um ponto em comum entre todos esses problemas: todos necessitam de respostas rápidas, num ritmo que a justiça comum não é capaz de entregar. Por isso, a instalação de dispositivos de resolução de disputas por meio de arbitragem tem sido um caminho cada vez mais apropriado para a real necessidade do agronegócio, dada a segurança e a eficácia com que as mediações acontecem.
Uma das modalidades em voga nas soluções para o setor é a nomeação de especialistas em divergências que envolvem a execução do contrato entre as partes. Assim, eles são capazes de atuar em diferentes níveis nos conflitos, conforme o que for estabelecido no próprio contrato. A influência dessas pessoas nas eventuais desavenças pode se restringir a uma recomendação, como também pode se expandir a um poder decisório.
O dispute board, como é chamado esse procedimento extrajudicial, contempla qualquer tipo de contrato, e se encaixa com tamanha perfeição especificamente nos acordos que envolvem os parceiros da produção agroindustrial que, não por acaso, vem sendo amplamente adaptado aos artigos que preveem as regras em caso de desacordos.
Parte dessas relações se dá por meio de integrações no processo produtivo. A integração nada mais é que o agrupamento de outras empresas nas etapas da produção. Isso pode ocorrer tanto com a centralização do controle sob uma única empresa quanto com a descentralização desse poder, conferindo autonomia limitada a cada participante da produção.
Via de regra, é factível a ocorrência de conflitos também nessas relações, tornando as mesas de resoluções de disputas mecanismos admiráveis. A existência da Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec), criada pela Lei 13.288/2016, legitima ainda mais essas modalidades. Sua função, afinal, é exatamente a de exercer uma mediação que vise a preservar os contratos.
A efetivação da resolução de disputas como um instrumento legal ajuda a apontar para o meio mais rápido de solucionar os problemas do campo, evitando-se, assim, a morosidade da justiça comum decorrente da própria quantidade de demandas que chegam por lá todos os dias. A busca pelo dispute board depende unicamente do interesse das partes envolvidas, que podem recorrer a um escritório especializado para orientar sobre as formas de se estabelecer essas condições em contrato. É um recurso que vale a pena, principalmente, para um setor onde os conflitos tendem a ser intensos.
Camila Linhares
Advogada e CEO da Unniversa Soluções de Conflitos
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