Por Souza Prudente — desembargador Federal aposentado. Mestre, doutor e pós-doutor pela UFPE, Salamanca (Espanha) e Pisa (Itália)
A Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor, estabelece, como um dos objetivos fundamentais desta República Federativa, entre outros, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." (CF, Art. 3º, IV) e que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..." (CF, Art. 5º, caput), com a determinação de que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição." (CF, Art. 5º, I), e ainda determina a "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo..." (CF, Art. 7º, XXX).
Os dispositivos constitucionais em referência harmonizam-se com o Objetivo 5º da Agenda 2030 da ONU para o desenvolvimento sustentável do milênio, com o comando normativo de se "alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas" visando "acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte, eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos, garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública, aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres".
Em conclusão, essa nova agenda da ONU esclarece que "a efetivação da igualdade de gênero e ao empoderamento das mulheres e meninas dará uma contribuição essencial para o progresso em todos os objetivos e metas. Alcançar o potencial humano e do desenvolvimento sustentável não é possível se para metade da humanidade continuam a ser negados seus plenos direitos humanos e oportunidades. Mulheres e meninas devem gozar de igualdade de acesso à educação de qualidade, recursos econômicos e participação política, bem como a igualdade de oportunidades com os homens e meninos em termos de emprego, liderança e tomada de decisões em todos os níveis.
Vamos trabalhar para um aumento significativo dos investimentos para superar o hiato de gênero e fortalecer o apoio a instituições em relação à igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres nos âmbitos global, regional e nacional. Todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres e meninas serão eliminadas, incluindo por meio do engajamento de homens e meninos. A integração sistemática da perspectiva de gênero na implementação da agenda é crucial".
Observe-se que o direito humano e fundamental à igualdade de gênero, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil, é de eficácia imediata (CF, Art. 5º, § 1º), considerando ainda que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados".
Refletindo sobre a importância vital desse tema, para as presentes e futuras gerações, como já visto nas letras cogentes da Carta Política Federal do Brasil e da Agenda 2030 da ONU, para o desenvolvimento sustentável do milênio, escrevi dois sonetos no estilo camoniano, nos termos seguintes: Direito Humano e Fundamental à igualdade — No Estado de Direito, a igualdade/combate sempre qualquer preconceito,/tratando os desiguais, na sociedade,/como iguais, na extensão de seus direitos./A igualdade busca, na verdade,/igualar os desiguais, em respeito/à medida de suas desigualdades/para lhes conceder melhor proveito./Nesse contexto, a igualdade promana,/da dignidade da pessoa humana,/por ser um direito fundamental./Por isso, a igualdade sempre emana/de fonte normativa, que se explana/em Convenções de ordem internacional.
A igualdade de gênero na democracia de direitos: A igualdade de gênero precisa/existir nos tribunais brasileiros,/pois a Constituição do Brasil visa/garantir às mulheres, sem barreiras./Essa desigualdade é ojeriza/da igualdade real e verdadeira, porque a mulher, no ofício, se igualiza/ao homem, que trabalha em igual maneira./A igualdade de gênero é imperiosa,/numa República forte e poderosa,/nesta Democracia de direitos./Pois a mulher, no Poder, sabe e goza/de sensibilidade proveitosa,/a construir o país sem preconceitos.
Consultório jurídico (por Marília Borges, contadora da Dinâmica Assessoria Contábil)
Quais os cuidados necessários ao preencher a declaração de Imposto de Renda para o contribuinte não cair na malha fina?
Está aberta a temporada de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda referente ao ano-calendário de 2023. O prazo vai até 31 de maio de 2024. É importante estar atento na hora do preenchimento para evitar que a declaração caia na "malha fina" por inconsistências ou omissões de informações.
Ao preencher a declaração, certifique-se de que todos os rendimentos tributáveis tenham sidos informados, salários, aposentadoria, recebimento de aluguéis, entre outros. Os rendimentos isentos também precisam ser informados. Na ficha "Pagamentos efetuados", as despesas declaradas devem ter comprovações e precisam estar preenchidas com os valores e dados corretos.
Segundo dados da própria Receita Federal, as deduções são o principal motivo para retenção da declaração. Confirme se as despesas informadas estão dentro das regras de deduções aceitas. Confira os valores referentes aos pagamentos de pensão alimentícia e preencha corretamente os dados dos dependentes e alimentandos. Tenha cuidado para não haver duplicidade de lançamentos.
Mesmo utilizando a modalidade de declaração pré-preenchida, recurso disponibilizado por meio do login nível prata ou ouro no Portal Gov.br ou pelo certificado digital. Confira as informações automaticamente apresentadas pelo sistema e revise se os valores são iguais aos dos informes disponibilizados pelas fontes pagadoras.
Uma dica valiosa é ter toda documentação organizada e atenção na hora do preenchimento para evitar erros de digitação ou omissão de informações. Antes de transmitir sua declaração, analise se todos os códigos foram selecionados corretamente entre as várias opções disponibilizadas em cada ficha.
Após a entrega da declaração, o contribuinte pode acompanhar a análise por meio do sistema e-Cac no site da Receita Federal. Na opção "Meu Imposto de Renda" é possível saber se a Declaração apresentou pendência, foi processada ou seguiu para a fila de restituição.