Justiça

Número de ações judiciais não reflete discriminação sexual no trabalho

Segundo o ministro, o TST não dispõe de dados estatísticos oficiais, mas é possível observar, na prática cotidiana da magistratura, "a baixa quantidade de ações que objetivam discutir tais problemas"

Agência Brasil
postado em 30/06/2022 13:36 / atualizado em 01/02/2024 11:14
 O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justi..a do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, fala .. imprensa.
     -  (crédito:  Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Ag..ncia Brasil)
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justi..a do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, fala .. imprensa. - (crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Ag..ncia Brasil)
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Alvo de discriminação no mercado de trabalho, homossexuais e transexuais ainda recorrem pouco à Justiça para fazer valer seus direitos. Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Emmanoel Pereira, as queixas que chegam a ser ajuizadas não dão conta da real dimensão do problema em ambientes laborais.

"São diárias as notícias de que gays, lésbicas, travestis, transexuais, dentre outros, permanecem alvo de perseguições em âmbito privado e profissional. E o pior: esses números não se refletem em ações judiciais", disse Pereira.

O ministro participou da abertura de um debate sobre a diversidade e a pluralidade no ambiente de trabalho que o TST realizou esta manhã, em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais; queer; intersexo; assexual e outras identidades de gênero e orientações sexuais).

Segundo o ministro, o TST não dispõe de dados estatísticos oficiais, mas é possível observar, na prática cotidiana da magistratura, "a baixa quantidade de ações que objetivam discutir tais problemas". Fato que, para Pereira, demonstra "o receio desses grupos vulneráveis de recorrer ao Poder Judiciário".

Consultado, o tribunal confirmou, por meio de sua assessoria, que, de fato, não dispõe de levantamentos sobre os processos trabalhistas motivados por discriminação sexual – que, em geral, são elencados como pedidos de indenização por dano moral, assédio moral ou assédio sexual.

Destacando o "forte caráter social" da Justiça do Trabalho, o ministro argumentou que a importância de garantir a inclusão, a diversidade e a pluralidade exige dos juízes do trabalho uma "sensibilidade diferenciada".

"A implementação de ações que se destinem a enfrentar as barreiras ainda existentes, para a mais completa inclusão desse grupo de pessoas no mercado de trabalho, representa bandeira a ser fortemente sustentada por esta Justiça social", declarou o ministro, ao citar o resultado de uma pesquisa de 2020 que apurou que ao menos 38% das empresas brasileiras têm alguma restrição à contração de homossexuais e transexuais.

"E não para por aí. Mesmo quando vencido o primeiro obstáculo e efetivada a contratação, há de ser enfrentada a discriminação interna, ainda mais resiliente e contínua", destacou Pereira, apontando que ações discriminatórias acarretam prejuízos sociais e econômicos que afetam não só a pessoa vítima do preconceito.

"Sob a perspectiva do trabalho, a preocupação no combate à discriminação torna-se mais premente. Privar alguém de oportunidades de acesso ao mercado significa negar seu direito fundamental à participação na sociedade e ao sustento próprio de sua família. Mais do que isso, a inacessibilidade configura, paradoxalmente, um empurrão em direção à marginalidade", argumentou o presidente do TST.

A mesa-redonda Diversidade e Pluralidade no Ambiente de Trabalho foi transmitida por meio do canal do TST no Youtube.

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