polêmica

Ana Paula Minerato e os limites da liberdade de expressão

Suposto áudio gravado por Ana Paula Minerato viralizou na web nesta segunda (25)

Ana Paula Minerato está sendo duramente criticada na web após um áudio, de cunho racista, que teria sido gravado pela ex-Fazenda, vazar. Na gravação, a modelo critica a cantora Ananda, atual namorada de seu ex-companheiro, com ofensas como "neguinha" e "cabelo duro".

No entanto, após o conteúdo da mensagem de voz viralizar na internet, o grupo Band de comunicação e a escola Gaviões da Fiel, da qual a modelo fazia parte, se pronunciaram publicamente e anunciaram o desligamento de Ana Paula.

Contudo, o caso trouxe à tona novamente o debate sobre até aonde é aceitável a liberdade de expressão, já que trata-se de uma conversa privada de Ana Paula Minerato, que acabou sendo vazada nas redes sociais. Mas, a lei é clara: quando se trata de discriminação e racismo, não há qualquer imunidade proporcionada pela LEI No 5.250, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

Além disso, o advogado José Estavam Macedo Lima, Presidente da Comissão de Crimes digitais e Liberdade de Expressão da Anacrim/RJ, explica: "A liberdade de expressão e manifestação de pensamento possui limites insculpidos na própria constituição federal, no seu artigo 5, inciso X, que são: a intimidade, a vida privada a honra e a imagem. A liberdade de expressão não pode e não deve ser entendida como um princípio absoluto, pois ela não só possui limites, como deve ser utilizada com responsabilidade para um convívio harmônico na sociedade".

Cada vez mais é constante a utilização das redes sociais para agressões, discriminação, ofensas e crimes. Segundo o especialista, tais atitudes não podem ser consideradas manifestação do pensamento ou exercício da liberdade de expressão. “A manifestação do pensamento não pode servir de escudo para ações criminosas, ou para a prática delituosa”, diz o advogado.

Por fim, ele completa: "A liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser invocada, quando resvala em outros direitos constitucionais e em tipo penais. A liberdade de expressão encontra resistência na indução à discriminação, no preconceito de raça, cor, etnia, religião, dentre outros. Uma garantia fundamental deve ser analisada em conjunto junto às demais garantias e direitos fundamentais". 

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