polêmica

Ana Paula Minerato e os limites da liberdade de expressão

Suposto áudio gravado por Ana Paula Minerato viralizou na web nesta segunda (25)

Ana Paula Minerato -  (crédito: Redes Sociais)
Ana Paula Minerato - (crédito: Redes Sociais)

Ana Paula Minerato está sendo duramente criticada na web após um áudio, de cunho racista, que teria sido gravado pela ex-Fazenda, vazar. Na gravação, a modelo critica a cantora Ananda, atual namorada de seu ex-companheiro, com ofensas como "neguinha" e "cabelo duro".

No entanto, após o conteúdo da mensagem de voz viralizar na internet, o grupo Band de comunicação e a escola Gaviões da Fiel, da qual a modelo fazia parte, se pronunciaram publicamente e anunciaram o desligamento de Ana Paula.

Contudo, o caso trouxe à tona novamente o debate sobre até aonde é aceitável a liberdade de expressão, já que trata-se de uma conversa privada de Ana Paula Minerato, que acabou sendo vazada nas redes sociais. Mas, a lei é clara: quando se trata de discriminação e racismo, não há qualquer imunidade proporcionada pela LEI No 5.250, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

Além disso, o advogado José Estavam Macedo Lima, Presidente da Comissão de Crimes digitais e Liberdade de Expressão da Anacrim/RJ, explica: "A liberdade de expressão e manifestação de pensamento possui limites insculpidos na própria constituição federal, no seu artigo 5, inciso X, que são: a intimidade, a vida privada a honra e a imagem. A liberdade de expressão não pode e não deve ser entendida como um princípio absoluto, pois ela não só possui limites, como deve ser utilizada com responsabilidade para um convívio harmônico na sociedade".

Cada vez mais é constante a utilização das redes sociais para agressões, discriminação, ofensas e crimes. Segundo o especialista, tais atitudes não podem ser consideradas manifestação do pensamento ou exercício da liberdade de expressão. “A manifestação do pensamento não pode servir de escudo para ações criminosas, ou para a prática delituosa”, diz o advogado.

Por fim, ele completa: "A liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser invocada, quando resvala em outros direitos constitucionais e em tipo penais. A liberdade de expressão encontra resistência na indução à discriminação, no preconceito de raça, cor, etnia, religião, dentre outros. Uma garantia fundamental deve ser analisada em conjunto junto às demais garantias e direitos fundamentais". 

postado em 25/11/2024 17:07 / atualizado em 25/11/2024 17:08
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