A cantora Iza acabou de anunciar a separação, após descobrir que foi traída por seu então companheiro, Yuri Lima. Mas, como fica essa separação no âmbito patrimonial? O advogado Daniel Romano Hajaj esclareceu detalhes em conversa com a coluna Mariana Morais.
“Nesse caso, temos duas questões principais a serem tratadas. A primeira, em relação ao tipo de relacionamento deles, se era apenas um namoro, ou se há mais indícios que configurem uma união estável e as questões relativas ao bebê que esta por vir. Outro ponto relevante, é se a traição gerou repercussão na mídia, o que certamente ocorreu, já que falamos de uma das mais populares cantoras da atualidade”.
Para que uma união estável fique caracterizada, são 4 requisitos essenciais: a publicidade, onde a relação é vista pela sociedade como um verdadeiro matrimônio; a continuidade, ou seja, a relação tem que ter certo tempo, embora a lei, não fixe nenhum prazo mínimo, a durabilidade, que se confunde com a continuidade, mas que diz respeito a todo o período em que o casal ficou junto e por fim, o objetivo de constituir família, e não quer dizer que o casal queira ter filhos, mas sim que querem viver com o outro, esclarece o advogado, ressaltando, ainda, que não há necessidade de ambos residirem no mesmo imóvel.
“Claro que em relação ao caso da Iza, não sabemos se há uma união estável formalizada, era uma união estável de fato, ou se havia um eventual contrato de namoro, que afasta a intenção de constituírem família, embora, na minha concepção, isso não é válido e só serve para proteger pessoas com pretensões duvidosas. No caso da Iza, entendo que está caracterizada a união estável”, enfatiza o advogado Daniel Romano.
Yuri deverá pagar pensão
O advogado salienta que, no caso de união estável formalizada, temos que analisar o regime de bens para eventual partilha, e se não há formalização, o regime considerado é da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que adquirido após a união, deve ser partilhado entre ambos. Já no contrato de namoro, não há divisão de bens, ensina o advogado Daniel Romano.
“Já em relação ao bebê, seus direitos estão resguardados pela lei, cabendo ao pai, o jogador Yuri Lima, honrar com o pagamento da pensão alimentícia, mesmo durante a gestação”, diz o advogado Daniel Romano. “Obviamente, após o nascimento será fixada o lar de referência a casa da cantora Iza, cabendo ao pai visita-la regularmente, até que tenha ela idade suficiente para pernoitar na casa do genitor”.
Por mais que tenha havido uma traição, o pai não deixará de ser pai e terá todo o direito de conviver com sua filha, complementa o advogado Daniel Romano.
Em relação à eventual pensão que o jogador eventualmente possa pedir, essa hipótese está descartada, já que ele mesmo reconheceu a traição e por conta do entendimento dos tribunais, aquele que trai deixa de ter direito à pensão do ex-cônjuge e companheiro, esclarece o advogado Daniel Romano.
Iza tem direito à indenização por exposição
“A última questão relevante é eventual indenização por conta da traição, que teve, e tem uma grande repercussão na mídia brasileira e caso a cantora Iza queira, pode pleitear essa indenização, já que por conta da conduta do jogador Yuri Lima, ela está exposta por uma situação que não criou”, conclui o advogado Daniel Romano.
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