
A construção civil é um dos setores mais fiscalizados pela Receita Federal, especialmente no que diz respeito ao INSS da obra, tributo essencial que incide sobre toda construção, ampliação ou reforma que utilize mão de obra remunerada. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar autuações fiscais, impedimentos para regularização do imóvel e aumento significativo dos custos tributários.
Segundo Diego Paiva, advogado especialista em regularização previdenciária de obras da Paiva Advogados, muitos proprietários e empresas do setor desconhecem que a regularização desse encargo previdenciário não é opcional e que a Receita Federal pode, a qualquer momento, apurar o valor devido, aplicando juros e multas em caso de inadimplência. "Para evitar riscos, é fundamental entender os critérios de apuração do INSS da obra e os prazos para sua regularização", alerta o especialista.
Quem deve pagar o INSS da obra?
A exigência do INSS da obra recai sobre pessoas físicas e jurídicas responsáveis por qualquer tipo de construção que envolva mão de obra remunerada. Isso significa que desde a construção de uma residência unifamiliar até grandes empreendimentos imobiliários e comerciais, todas as obras devem ser regularizadas perante a Receita Federal.
A diferença entre pessoas físicas e jurídicas no recolhimento do tributo está na base de cálculo e na comprovação da regularidade contábil. Empresas da construção civil, por exemplo, devem manter escrituração contábil regular para que a remuneração da mão de obra seja considerada corretamente, evitando a chamada aferição indireta, método utilizado pela Receita Federal quando não há documentação suficiente para comprovar os valores efetivamente pagos.
Já no caso das obras realizadas por pessoas físicas, a Receita Federal utiliza uma estimativa baseada na área construída, tipo e destinação da obra, determinando um valor mínimo sobre o qual o INSS deve ser recolhido. Entretanto, existem mecanismos legais que permitem uma redução significativa desse valor, desde que atendidos os requisitos normativos aplicáveis.
Qual é o prazo para regularização?
Um dos aspectos mais desconhecidos pelos responsáveis por obras é o prazo para a regularização do INSS. A Receita Federal exige que a regularização ocorra em até 30 dias após a conclusão da construção, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2021/2021. Caso esse prazo não seja respeitado, o responsável pela obra poderá ser notificado, com risco de incidência de multas sobre o valor do débito em aberto, variando de 75% a 225% do valor devido, além da inscrição em dívida ativa, gerando encargos adicionais e até bloqueios na venda ou financiamento do imóvel.
Além disso, há o prazo decadencial de cinco anos para a Receita Federal constituir o crédito tributário, o que significa que, mesmo que a construção tenha sido finalizada há anos, a obrigação pode ser exigida retroativamente, com aplicação de multas e juros.
Os riscos de não regularizar o INSS da obra
A ausência da regularização pode gerar consequências graves, como:
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Cobrança retroativa com multas e juros elevados;
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Dificuldade na obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para a averbação da construção na matrícula do imóvel, requisito indispensável para a venda ou financiamento daquele bem;
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Possibilidade de autuação fiscal, com a exigência de pagamento imediato do débito apurado, podendo resultar em restrições cadastrais, aplicação de multas sobre o valor devido e outras medidas administrativas que dificultam a regularização da obra;
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Restrições para registro e legalização do imóvel junto a órgãos públicos.
Para evitar essas complicações, um planejamento tributário adequado e a correta comprovação da remuneração da mão de obra são essenciais. "A legislação permite que determinados critérios sejam aplicados para um cálculo mais justo e proporcional do INSS da obra, mas isso só é possível quando o responsável segue os trâmites corretos e comprova documentalmente os valores efetivamente pagos", explica Diego Paiva.
A importância da assessoria jurídica especializada
Dada a complexidade das normas aplicáveis à construção civil e as diversas formas de apuração do INSS devido sobre a remuneração da mão de obra utilizada na execução, é altamente recomendável que os responsáveis por obras, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, busquem orientação especializada para garantir o correto cumprimento das obrigações previdenciárias.
A assessoria jurídica especializada pode atuar tanto na regularização espontânea da obra, garantindo segurança no processo, quanto na defesa de cobranças indevidas ou valores superiores ao realmente devido. Além disso, o correto planejamento pode gerar economia tributária expressiva, dentro dos limites da legislação vigente.