ENTENDA!

Consultora de imigração explica as distinções entre os vistos F-1 e M-1

Camila Segalotti revela como elas afetam as possibilidades de trabalho durante os estudos

Camila Segalotti  -  (crédito: Acervo Pessoal)
Camila Segalotti - (crédito: Acervo Pessoal)

As diferenças entre os vistos F-1 e M-1 desempenham um papel crucial na vida acadêmica e profissional dos estudantes internacionais nos Estados Unidos, influenciando diretamente suas oportunidades de trabalho durante o período de estudos. O visto F-1, voltado para aqueles matriculados em instituições acadêmicas, oferece maior flexibilidade em termos de emprego, permitindo trabalho dentro do campus e, sob certas condições, fora dele, através de programas como o Curricular Practical Training (CPT) e o Optional Practical Training (OPT). Esses programas proporcionam aos estudantes a oportunidade de aplicar seus conhecimentos em contextos práticos, sendo o CPT uma exigência curricular, enquanto o OPT é uma opção após a graduação que permite até 12 meses de trabalho relacionado ao campo de estudo.

 Em contraste, o visto M-1, destinado a estudantes de cursos vocacionais ou técnicos, impõe restrições mais rígidas. Este visto não permite que os estudantes trabalhem fora do campus durante seus estudos, limitando as oportunidades de emprego a estágios que fazem parte do currículo, necessitando de aprovação prévia pela instituição de ensino. A ausência de programas como CPT ou OPT no visto M-1 destaca a importância de um planejamento cuidadoso por parte dos estudantes que pretendem adquirir experiência prática nos Estados Unidos.

 De acordo com a consultora de imigração Camila Segalotti, o regulamento atual estabelece que a elegibilidade para o CPT exige a conclusão de pelo menos um ano acadêmico de estudos em tempo integral, além da necessidade de que o emprego esteja diretamente relacionado ao campo de estudo. O processo de solicitação do CPT começa com a aprovação da instituição de ensino, que emitirá um Formulário I-20 atualizado no SEVIS, indicando as condições de trabalho permitidas. Já para aqueles que enfrentam dificuldades econômicas inesperadas, o visto F-1 oferece a possibilidade de solicitar uma autorização de trabalho fora do campus, mediante comprovação de necessidade financeira e consulta prévia ao escritório de serviços internacionais da instituição.

 No caso do OPT, os estudantes devem iniciar a preparação com antecedência, aproveitando recursos como serviços de carreira oferecidos pela universidade e buscando experiências práticas que possam enriquecer seu currículo. Camila Segalotti conta que a experiência adquirida durante o OPT pode ser um diferencial significativo na busca por futuras oportunidades de imigração e emprego, fortalecendo a candidatura a vistos de trabalho como o H-1B e ampliando a rede de contatos profissionais.

Entretanto, é essencial que os estudantes compreendam as restrições legais associadas aos seus vistos. Trabalhar sem a devida autorização pode acarretar graves consequências, como a revogação do visto e dificuldades futuras na obtenção de outros vistos ou autorizações de trabalho. Para evitar essas penalidades, a sócia do escritório de consultoria, Castelli & Segalotti Immigration explica que é fundamental que os estudantes sigam rigorosamente os requisitos, consultando sempre o Designated School Official (DSO) mantendo a conformidade com as regulamentações de imigração.

Vale destacar que os dependentes de estudantes com visto F-2 ou M-2 não possuem permissão para trabalhar nos Estados Unidos, o que limita as contribuições financeiras da família. Contudo, os próprios estudantes internacionais podem recorrer a recursos como bolsas de estudo oferecidas por universidades, programas de assistência financeira, e organizações privadas, que podem ajudar a aliviar as pressões financeiras durante o período de estudos.

“Em meio às mudanças na legislação de imigração, é importante que os estudantes internacionais se mantenham informados sobre as novas regulamentações que possam impactar suas oportunidades de trabalho, garantindo que suas experiências acadêmicas e profissionais nos Estados Unidos sejam seguras e enriquecedoras”, conclui. 

Ressaltamos que as informações fornecidas não constituem e não têm a intenção de constituir aconselhamento jurídico; elas são destinadas exclusivamente a fins informativos gerais.

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postado em 06/09/2024 13:00 / atualizado em 06/09/2024 13:00
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