Na manhã desta terça-feira (15/10), funcionários de uma drogaria no Cruzeiro, no Distrito Federal, foram presos em flagrante por esquema de venda ilegal de medicamentos controlados, entre eles o o zolpidem.
As investigações teriam começado após a mãe de uma moradora do Lago Norte, também na capital, afirmar que a filha teria sido internada em São Paulo para tratar o vício no medicamento. No quarto dela, foram encontradas cerca de 180 caixas de zolpidem, e, saindo da farmácia do Cruzeiro, foram apreendidos em flagrante 450 comprimidos que seriam entregues na casa de um cliente.
Usado para tratamento de insônia, o zolpidem é um “agente hipnótico”, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e precisa de receita azul para ser comprado. Trata-se de medicamento altamente viciante que pode causar apagões de memória e outras consequências aos usuários.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa que “a sonolência é uma das reações adversas dos medicamentos contra a insônia e os pacientes podem se sentir sonolentos na manhã seguinte após o uso, por isso, é de suma importância que o paciente tome zolpidem apenas quando já estiver deitado para dormir, cerca de 20 a 30 minutos antes”.
Entre as reações adversas que podem ocorrer, alucinações e comportamentos sonambúlicos fazem com que o uso seguro do medicamento ocorra somente quando o paciente estiver “deitado, longe do celular, do computador e não estar fazendo nenhuma outra atividade”, finaliza o CFF. Por isso, é fundamental que o tratamento seja acompanhado por profissional especializado.
O uso do zolpidem “deve ser o menor possível e, assim como para todos os hipnóticos, não deve ultrapassar quatro semanas”, de acordo com a Anvisa. “O tratamento além do período máximo não deve ser estendido sem uma reavaliação da condição do paciente, pois o risco de abuso e dependência aumenta com a dose e a duração do tratamento.”
Em maio deste ano, a Agência determinou maior controle do medicamento, devido a “aumento de relatos de uso irregular e abusivo”, segundo nota. “A análise conduzida pela Anvisa demonstrou um crescimento no consumo dessa substância e a constatação do aumento nas ocorrências de eventos adversos relacionados ao seu uso.”
O zolpidem já fazia parte da lista B1 de substâncias psicotrópicas mais restritas, mas, antes, se o medicamento tivesse até 10 mg de concentração da substância, ele era tratado como parte da lista C1 — que exigia apenas receita branca de duas vias, sem exigência de que o profissional que o prescreveu fosse previamente cadastrado pela autoridade sanitária.
A partir de agosto deste ano, porém, passou a ser necessária a prescrição por meio de Notificação de Receita B, da cor azul, para todos os medicamentos à base de zolpidem, independentemente da concentração.
Para ter acesso à receita azul e prescrevê-la, é preciso que o profissional tenha cadastro junto a autoridades sanitárias locais.
Até 1º de dezembro de 2024, fabricantes de remédios à base de zolpidem podem fabricá-los com embalagem de tarja vermelha. Após essa data, as embalagens devem figurar tarja preta, conforme exigido para medicamentos da lista B1.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br