A notícia de que a mineira Carolina Arruda Leite, de Bambuí (MG), está organizando uma vaquinha online para viajar à Suíça, onde pretende se submeter à eutanásia, trouxe de volta à pauta um assunto considerado por muitos um tabu: o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa.
Carolina tem 27 anos e desde a infância sofre com os reflexos da neuralgia do trigêmeo - doença considerada como uma das piores dores do mundo.
No Brasil, a prática da eutanásia é considerada crime e, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o que é permitida é a prática da ortotanásia como forma de garantir um pouco mais de autonomia aos pacientes que se encontram na fase terminal da vida.
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Atualmente, há pelos menos três práticas médicas ao redor do mundo quando o assunto é o direito de pedir para morrer ou simplesmente o direito de morrer. São elas:
EUTANÁSIA
É a conduta omissiva ou comissiva de um terceiro que, por compaixão, interrompe a vida de um paciente acometido de grave doença, seja ela física ou psíquica, mas que ainda não entrou em processo de morte.
Não existe uma lei que regulamente a prática da eutanásia no Brasil. A prática é considerada crime, pois é entendida como um homicídio, tipificado no artigo 121, §1º, do Código Penal. O Código Penal Brasileiro atual concede, no entanto, uma redução na pena de homicídio se for comprovada a motivação de compaixão, ou seja, uma tentativa de poupar alguém de um sofrimento inquestionável. Isso permite com que o juiz reduza a penalidade que será aplicada ao agente da ação.
ORTOTANÁSIA
É uma conduta médica lícita, já que é decisão do médico ou equipe médica optar por tratamentos e intervenções considerados não invasivos, evitando, assim qualquer sofrimento físico e/ou psicológico do paciente. São os chamados cuidados paliativos, prática cada vez mais comum, aplicada em doentes terminais. O principal intuito da ortotanásia é proporcionar uma terminalidade de vida digna, menos dolorosa e mais tranquila.
Para que a ortotanásia seja aplicada licitamente, é relevante o consentimento do paciente ou de seus familiares ou representante legal. Esse consentimento precisa constar do prontuário do paciente. Daí, inicia-se o processo de cuidados paliativos, em que o paciente passa a ser assistido de forma multidisciplinar, ou seja, por equipe médica diversa, o que garante ao doente bem-estar e tranquilidade nessa fase da vida.
Essa prática, diferentemente da eutanásia, concede ao paciente uma morte natural, sem que nenhum processo seja antecipado ou prolongado. É autorizada pelo artigo 41, parágrafo único, do Código de Ética Médica e pela Resolução nº 1.805, do Conselho Federal de Medicina.
DISTANÁSIA
Especialistas do direito médico chamam a distanásia de "obstinação médica", mas não no sentido positivo do termo. O que prevalece, neste caso, é o combate a uma doença e suas consequências, em detrimento de outras questões, muitas vezes subjetivas, que envolvem o paciente, como o nível de sofrimento físico, psicológico e espiritual, além do custo-benefício do tratamento e as expectativas do paciente. Nada disso é levado em consideração e sim a vontade médica de manter o paciente vivo, independentemente de outras questões inerentes à vontade do paciente.
A distanásia é considerada má prática médica, porque prolonga a dor e o sofrimento do paciente, sem, necessariamente, melhorar a qualidade de vida do doente.
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