Pessoas com alergia alimentar precisam estar constantemente em alerta para evitar comidas que podem desencadear reações. Superando os Obstáculos em Alergia Alimentar é o tema escolhido pela World Allergy Organization (WAO) para a Semana Mundial da Alergia, que acontece de 23 a 29 de junho. O objetivo é trazer à luz os desafios enfrentados por esses pacientes e buscar soluções para a condição.
No Brasil, segundo a Dra. Lucila Camargo, coordenadora do Departamento Científico de Alergia Alimentar da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), muitos obstáculos relacionados a alergia alimentar como a falta da caneta de adrenalina autoinjetável, a banalização dos testes de farmácia para alergia alimentar, que oferecem riscos ao paciente, e a falta de procedimentos essenciais, já reconhecidos mundialmente, que deveriam ser cobertos pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Abaixo, confira os cinco principais obstáculos em alergia alimentar que precisam ser superados!
1. Aleitamento materno
As mães que têm a indicação de dieta de restrição precisam de todo o apoio para conseguir manter o aleitamento materno, com o suporte dos médicos, nutricionistas e da família. A fórmula infantil não é o melhor alimento. “É importante lembrar que nem sempre é necessário fazer dieta de restrição nas mães, já que algumas crianças não reagem à proteína do leite que passa pelo leite materno. A orientação é restringir apenas para quem precisa realmente e incentivar essa mãe a continuar a amamentar o filho”, comenta Lucila Camargo.
2. Diagnóstico
É preciso investigar a história clínica adequadamente para que se possa reconhecer os mecanismos imunológicos envolvidos. Havendo necessidade, pode-se solicitar os exames auxiliares. Nas alergias mediadas por lgE, é interessante investigar as lgEs, porém, não é indicado fazer exame de lgG. Testes cutâneos ou de lgE positivos não fazem diagnóstico isoladamente. Isso porque a lgE positiva indica sensibilização e não alergia; e a lgG positiva indica contato prévio com alimento, mas não que o paciente está alérgico.
3. TPO
O teste de provocação oral (TPO) pode ser necessário para diagnóstico e para checar a aquisição de tolerância nas diversas idades e para diversos alimentos. É o melhor método para se investigar a condição alérgica, reconhecido mundialmente. Lucila Camargo conta que, apesar de esse procedimento ter sido incorporado no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou seja, ser coberto pelos planos de saúde, hoje ele está disponível apenas para a investigação da alergia ao leite de vaca em crianças de até 24 meses.
“No SUS, o TPO foi aceito para incorporação em março de 2022, porém, até hoje, não foi disponibilizado o código na tabela SIGTAP, necessário para que os hospitais da rede pública recebam o pagamento do Estado por esse procedimento”, comenta a coordenadora da ASBAI.
Importante: o TPO só deve ser realizado em hospitais e clínicas especializados em alergia e preparadas para eventuais reações mais graves, como a anafilaxia.
4. Reação alimentar por contato cruzado
Informar e conscientizar sobre os riscos de uma reação alérgica alimentar por contato cruzado é um dos obstáculos a serem vencidos no âmbito da alergia alimentar. A leitura atenta de rótulos dos alimentos, para verificar a presença de alérgenos ou ingredientes relacionados, é de extrema importância.
Em restaurantes, perguntar sobre ingredientes e métodos de preparação para evitar contato cruzado também deve ser uma prática da pessoa com alergia e/ou seus familiares/cuidadores. A conscientização da população geral se faz necessária para entender que mínimas quantidades dos alérgenos podem, eventualmente, deflagrar reações graves nos alérgicos mais sensíveis, assim, todo cuidado no preparo do alimento traz segurança e inclusão.
5. Autoinjetor de adrenalina
O dispositivo autoinjetável de adrenalina é um item obrigatório do kit emergência de pacientes com reações mediadas por IgE sob risco de anafilaxia, reação alérgica potencialmente fatal e que pode ser revertida com a aplicação da adrenalina, medicação mais eficaz na contenção desse processo.
“Infelizmente, a caneta de adrenalina autoinjetável ainda não está disponível facilmente no Brasil, apenas via importação e a preços elevados, impraticável para a maioria da população, que precisa de ter mais de um dispositivo”, enfatiza Lucila Camargo.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizou, em 04 de junho, audiência pública para debater sobre o Projeto de Lei N° 85/2024, que visa o fornecimento gratuito da caneta de adrenalina autoinjetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No dia 06 de junho, o deputado e relator do Projeto de Lei 85/2024, Zé Vitor, deu parecer favorável à distribuição gratuita pelo SUS da caneta de adrenalina autoinjetável no Brasil. Uma emenda foi acrescida ao PL 85/2024 que determina que espaços públicos, como academias, parques, supermercados, entre outros locais com grande circulação de pessoas, tenham disponíveis a caneta de adrenalina autoinjetável.
Agora, o PL 85/2024 deverá seguir para votação na Comissão de Finanças e Tributação e, ao final, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Enquanto isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aguarda a solicitação de registro do dispositivo para avaliar a aprovação.
Por Patrícia de Andrade, Regiane Chiereghim e Débora Torrente
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