Saúde

Assistolia fetal: entenda procedimento pré-abortivo questionado pelo CFM no STF

Além de ser debatido no Supremo, o tema repercutiu nas redes sociais após o deputado Zacharias Calil (União-GO) levar um boneco para simular o procedimento nesta terça-feira (28/5) no plenário da Câmara dos Deputados

Uma decisão sobre o tema foi revogada pelo ministro Alexandre de Moraes em 17 de maio, mas o CFM entrou com recurso na Corte -  (crédito: Olga Kononenko/Unsplash)
Uma decisão sobre o tema foi revogada pelo ministro Alexandre de Moraes em 17 de maio, mas o CFM entrou com recurso na Corte - (crédito: Olga Kononenko/Unsplash)

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de liberar a assistolia fetal para mulheres vítimas de estupro após 22 semanas de gravidez despertou oposição de organizações e parlamentares. Na segunda-feira (27/5), o Conselho Federal de Medicina entrou com recurso no STF para derrubar a decisão do ministro e, nesta terça-feira (28/5), o deputado federal Zacharias Calil (União-GO) simulou o procedimento dentro do plenário da Câmara dos Deputados, em forma de protesto contra a resolução.

O procedimento pode ser realizado antes ou depois das 22 semanas de gestação, explica o livre docente de Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Cabar, ao Correio. O processo consiste em realizar uma injeção de cloreto de potássio dentro do coração do feto, para que pare de bater. 

Um dos temas levantados pelo deputado Zacharias Calil é que o feto sentiria dor durante o procedimento, o que não é consenso na Medicina. "Alguns cientistas acreditam que seria possível a dor fetal a partir de determinada idade gestacional pois existem conexões nervosas capazes de transmitir estímulos dolorosos. Outros rebatem essa informação afirmando que não é possível provar essa teoria", detalha Cabar. 

O Conselho Federal de Medicina proíbe a prática após 22 semanas de gestação, uma vez que o feto é viável para vida extrauterina e os profissionais de saúde não teriam previsão legal para realizar a assistolia. A decisão foi revogada pelo ministro Alexandre de Moraes em 17 de maio, mas o CFM entrou com recurso na Corte. Não há prazo para o Supremo realizar a análise da apelação. 

"O abortamento após o estupro é um direito da mulher violentada e a lei não estipula idade gestacional para a realização do procedimento", ressalta Fábio Cabar. 

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postado em 28/05/2024 21:57 / atualizado em 28/05/2024 22:04
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