Orçamento

GDF vai ao STF contra corte de R$ 1,8 bi no Fundo Constitucional

Ação da governadora Celina Leão (PP) aponta risco para segurança, saúde e educação do DF a partir de 2027

GDF vai ao STF contra corte de R$ 1,8 bi no Fundo Constitucional -  (crédito: Anderson Parreira/Agência Brasília)
GDF vai ao STF contra corte de R$ 1,8 bi no Fundo Constitucional - (crédito: Anderson Parreira/Agência Brasília)

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir uma redução estimada em pelo menos R$ 1,8 bilhão no Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) em 2027. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), apresentada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), questiona o artigo 14 da Lei Complementar nº 235/2026.

Na prática, a lei cria uma regra que pode limitar o crescimento do repasse do FCDF em anos de déficit fiscal da União. O governo local pede, em caráter cautelar, a suspensão da norma. Segundo o Executivo local, a medida pode comprometer o financiamento da segurança pública, da saúde e da educação na capital.

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O valor de R$ 1,8 bilhão foi calculado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado e corresponde apenas ao impacto estimado da primeira das duas restrições criadas pela nova legislação sobre o Fundo. A própria petição ressalta que o montante não representa a perda total potencial, já que o segundo mecanismo previsto na lei também reduz a base usada para atualizar o Fundo.

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Na avaliação apresentada ao Supremo, a mudança cria uma espécie de “dupla trava” sobre o Fundo Constitucional. O artigo 14 determina que, diante de uma projeção de déficit primário do governo central no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP), algumas despesas vinculadas não poderão crescer acima do limite previsto no regime fiscal. Ao mesmo tempo, a norma retira uma receita relacionada à comercialização de petróleo e gás natural do cálculo utilizado para obrigações de despesas indexadas à receita corrente líquida (RCL).

Imagine que o Fundo Constitucional teria direito a receber R$ 10 bilhões em determinado ano. Pela primeira trava, se houver uma projeção de déficit primário do governo federal, o crescimento de determinadas despesas vinculadas ao Fundo pode ficar limitado ao teto estabelecido pelo regime fiscal — por exemplo, em vez de acompanhar integralmente a evolução prevista, o valor poderia crescer apenas dentro desse limite.

Pela segunda trava, a base usada para calcular despesas vinculadas à RCL também seria reduzida, porque uma parcela das receitas obtidas com petróleo e gás deixaria de entrar nessa conta. Na prática, portanto, o Fundo poderia ser afetado dos dois lados: de um lado, pelo limite ao crescimento das despesas; de outro, pela redução da base de receita utilizada para calcular determinadas obrigações.

O problema, segundo a Procuradoria, é que o Fundo tem justamente sua atualização anual vinculada à variação da RCL da União. Dessa forma, os dois dispositivos poderiam atuar simultaneamente: um limita o crescimento do aporte e o outro reduz a base utilizada para calcular sua atualização. A petição sustenta que o mecanismo modifica, ainda que indiretamente, o regime de financiamento do Fundo previsto na Lei Federal nº 10.633/2002.

“Essa supressão não constitui simples operação contábil”, afirma a ação apresentada ao STF. De acordo com o documento, enquanto a redução aparece no orçamento da União como espaço fiscal, para o Distrito Federal ela representa “desfinanciamento” de um fundo utilizado para custear folhas de pagamento, despesas de custeio e investimentos da Polícia Civil, da Polícia Penal, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e das redes públicas de saúde e educação.

Argumentos

A ação sustenta que o artigo 14 é inconstitucional por dois motivos formais. O primeiro é que a regra teria sido “introduzida por substitutivo parlamentar e aprovada fora do processo legislativo orçamentário” de iniciativa reservada ao Poder Executivo. O segundo é a ausência de uma estimativa específica de impacto orçamentário e financeiro durante a tramitação. Para a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), a mudança teria sido inserida de forma inadequada no projeto. Confira aqui o documento na íntegra.

Para o governo, a regra não se limita a estabelecer uma diretriz fiscal geral. Ela interferiria diretamente na elaboração dos futuros orçamentos ao determinar previamente limites para o crescimento de determinadas despesas e alterar a base de cálculo de obrigações financeiras. “A norma de iniciativa parlamentar substitui a avaliação orçamentária anual por comando permanente e predetermina o espaço decisório reservado ao Poder Executivo na elaboração dos projetos”, afirma a petição.

Pronunciamento

Além da ação, a governadora afirmou que a mudança nas regras do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) representa um novo ataque do governo federal aos recursos destinados à capital. Em vídeo publicado nas redes sociais, a chefe do Executivo local disse que Brasília precisa reagir a uma tentativa de alteração no fundo. “Por três vezes o governo federal ataca o nosso Fundo Constitucional”, declarou.

Segundo Celina, nas duas ocasiões anteriores, ela atuou pessoalmente no Congresso Nacional para barrar as mudanças. Desta vez, porém, a medida foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governo federal. “Nós estamos diante de uma possibilidade de retirada de valores do nosso Fundo Constitucional de R$ 1,8 bilhões. Algo que inviabilizaria muito as áreas de educação, segurança e de saúde pública”, afirmou.

A governadora questionou ainda a forma como a mudança foi inserida na legislação. De acordo com ela, o texto originalmente encaminhado pelo Executivo tratava de petróleo, mas recebeu durante a tramitação uma previsão que permitiria alterar os fundos constitucionais. “O texto principal que foi encaminhado pelo Executivo falava sobre petróleo. No meio do texto do petróleo, se colocou a possibilidade de mexer nos fundos conforme o governo quiser. De forma discricionária”, criticou.

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postado em 01/09/2026 19:55
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